Deputado Kim Kataguiri apresentou um projeto de lei que classifica f*cções cr*min*sas como organizações terroristas

Até que ponto o endurecimento penal garante segurança — e quando ele começa a corroer o próprio Estado de Direito?

O projeto de lei apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri reabre um debate central: como enfrentar o crime organizado sem reproduzir sua lógica de força e controle?

A proposta altera diversos códigos legais e promete “fechar brechas” que permitiriam a atuação de facções mesmo atrás das grades.

Entre as medidas, estão o fim de benefícios penais — como perdão judicial, prescrição e redução de pena — para condenados ligados ao crime organizado.

Também prevê a restrição de comunicações, permitindo que esses presos só possam falar com advogados e familiares por parlatórios monitorados.

A justificativa é clara: impedir que ordens criminosas continuem saindo de dentro das prisões.

Mas a questão que se impõe é outra — até onde o Estado pode ir, em nome da segurança, sem comprometer direitos fundamentais?

O monitoramento de advogados, ainda que sob o argumento de combate ao crime, levanta uma tensão delicada entre segurança pública e sigilo profissional.

A Constituição garante a inviolabilidade da comunicação entre defensor e cliente. Romper esse princípio abre precedentes perigosos — hoje contra facções, amanhã contra quem?

O projeto vai além da esfera penal. Ele prevê, por exemplo, intervenção judicial em empresas ligadas a organizações criminosas, com possibilidade de liquidação dos negócios.

A medida tenta equilibrar repressão e proteção: extinguir o poder econômico das facções sem punir trabalhadores que nada têm a ver com as práticas ilícitas.

No papel, soa justo. Na prática, abre margens para abusos interpretativos — o que define, afinal, “vínculo” com o crime organizado?

Outro ponto controverso é a previsão de suspensão ou perda do poder familiar de condenados, sob o argumento de proteger crianças e adolescentes da influência criminosa.

Mas será que o Estado tem estrutura para assumir, com humanidade e eficiência, o cuidado dessas famílias desestruturadas?

A intenção de proteger pode, sem apoio social real, resultar em punição coletiva.

Há, no texto, uma lógica punitivista que espelha a mentalidade do próprio inimigo que combate: centralizar o poder e eliminar nuances.

O crime organizado floresceu justamente nas brechas de um Estado ineficiente, desigual e fragmentado.

Endurecer penas sem investir em reintegração social, educação e inteligência policial é atacar sintomas, não causas.

A “Lei Kataguiri” se apresenta como resposta à impotência do Estado diante do poder paralelo das facções — mas corre o risco de se tornar uma nova forma de autoritarismo institucional.

Entre o medo e a justiça, o país precisa decidir: quer mais grades ou mais soluções?

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