Quantos decibéis um cidadão deve tolerar antes de perder o direito ao sossego?
Essa é a provocação que emerge do Projeto de Lei 4573/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que endurece as regras contra escapamentos adulterados e veículos ruidosos além do limite permitido.
A proposta cria o artigo 312-C no Código de Trânsito Brasileiro e estabelece penas que vão de multas de R$ 1.000 a prisão simples de até 30 dias para motoristas reincidentes.
A medida mira uma prática cada vez mais comum: a alteração proposital de escapamentos para amplificar o som, transformando ruas em verdadeiras caixas de ressonância indesejadas.
Se, para alguns, esse ruído é sinal de status, potência ou estilo, para a maioria da população ele é apenas sinônimo de incômodo e, muitas vezes, de agressão sonora.
Não se trata apenas de “sossego urbano”, como descreve a justificativa do projeto. O excesso de ruído tem impactos mensuráveis sobre a saúde pública: distúrbios do sono, estresse crônico, perda auditiva gradual e até aumento do risco de doenças cardiovasculares.
O debate, no entanto, não se esgota no campo da saúde. Há também um componente de segurança. Veículos mais barulhentos não são, necessariamente, mais visíveis ou seguros. Muitas vezes, o excesso de ruído mascara problemas mecânicos ou serve de cortina para manobras de risco.
Ainda assim, a proposta de criminalizar reincidências levanta questões. É legítimo usar a prisão como ferramenta para coibir esse tipo de infração? Ou o sistema prisional, já sobrecarregado, se tornará palco de mais um problema desproporcional à sua gravidade?
A pena privativa de liberdade, nesse contexto, pode ser mais um gesto simbólico do que uma solução eficaz. A multa progressiva e a apreensão do veículo talvez tivessem impacto mais direto e educativo.
Por outro lado, a simples existência da ameaça penal pode funcionar como um freio psicológico. Em um país onde a impunidade costuma corroer a eficácia das leis, a punição exemplar exerce efeito pedagógico.
O projeto também lança luz sobre a contradição entre liberdade individual e direito coletivo. Até que ponto o desejo de um motorista de personalizar o carro deve se sobrepor ao direito de milhares de cidadãos a viverem sem agressões sonoras?
Não é coincidência que a discussão ganhe força num contexto em que as cidades se tornam cada vez mais densas e barulhentas. O “direito ao silêncio” passa a ser encarado como parte fundamental da qualidade de vida urbana.
Se aprovado, o PL 4573/2025 entrará em vigor 30 dias após a publicação. Mas seu efeito real dependerá da fiscalização, tradicional calcanhar de Aquiles das leis de trânsito no Brasil.
Sem radares de ruído, sem operações consistentes e sem integração entre órgãos de trânsito e polícia, a lei corre o risco de ser mais um artigo decorativo no CTB.
De toda forma, o simples fato de o Congresso debater o tema já aponta uma mudança cultural: o barulho deixou de ser visto como inofensivo e passou a ser reconhecido como uma forma de violência cotidiana.
Talvez estejamos às portas de uma nova etapa do urbanismo brasileiro — aquela em que o silêncio, antes invisível, finalmente será tratado como um bem público digno de proteção.

