CNJ aplica pena máxima a desembargador que soltou chefe do PCC condenado a 126 anos de prisão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a aplicação da pena máxima prevista no âmbito administrativo ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A sanção aplicada foi a aposentadoria compulsória, em razão de irregularidades constatadas no exercício de sua função jurisdicional.

A decisão do CNJ foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira, 10 de fevereiro, e representa a mais severa punição que o órgão pode impor a um magistrado em relação a condutas funcionais.

O processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na punição analisou a concessão de um habeas corpus pelo desembargador em abril de 2020, na véspera do feriado de Tiradentes, quando Maran era plantonista.

Na ocasião, o magistrado autorizou a prisão domiciliar de Gerson Palermo, conhecido pelo apelido de “Pigmeu” e apontado como líder regional do Primeiro Comando da Capital (PCC), mesmo sem que tivesse sido apresentado nos autos um laudo médico que comprovasse qualquer enfermidade que justificasse a medida.

Palermo, que cumpria pena em regime fechado por condenação total de 126 anos de prisão, deixou o presídio de segurança máxima no Mato Grosso do Sul usando tornozeleira eletrônica. Essa condenação decorre de crimes que incluem tráfico internacional de drogas e sequestro de aeronave.

Após a saída da unidade prisional, o condenado rompeu o dispositivo de monitoramento eletrônico cerca de oito horas depois e permanecia foragido do sistema prisional desde então.

A análise do habeas corpus foi feita em um curto período de tempo: o processo tinha cerca de 208 páginas, e a decisão foi proferida em aproximadamente 40 minutos, o que foi considerado pelo CNJ insuficiente para uma avaliação criteriosa e aprofundada dos documentos apresentados.

No voto apresentado, o relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que os fatos demonstram uma violação grave às obrigações funcionais inerentes ao exercício da magistratura e que a concessão da prisão domiciliar foi uma “decisão flagrantemente inadequada”.

O relator ainda afirmou que não se trata de punir um magistrado por decidir, mas de reconhecer que a situação extrapolou os limites da independência judicial ao beneficiar um criminoso notório sem provas mínimas que sustentassem a medida.

O caso remonta ao início da pandemia de Covid-19 e envolveu argumentos de defesa que citavam um suposto quadro de saúde debilitado de Palermo, mas sem anexar laudos ou exames que comprovassem a condição física alegada.

Diversas peças do processo administrativo levaram o CNJ a concluir que a decisão judicial não observou os requisitos básicos de prudência e diligência que se espera de um magistrado em atuação.

Embora a aposentadoria compulsória seja considerada a penalidade máxima administrativa, ela não extingue o direito do magistrado aos proventos proporcionais ao tempo de serviço, uma vez que Maran já estava aposentado por limite de idade desde 24 de abril de 2024.

Relatórios revelam que o desembargador, além de ser punido administrativamente, foi alvo de investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Tiradentes, ação que apurou suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a venda de sentenças judiciais.

Naquela investigação, Maran e outros magistrados teriam sido alvos de suspeitas associadas a vantagens financeiras e movimentações patrimoniais incompatíveis com a renda declarada, embora, até o momento, não haja condenação criminal definitiva.

As medidas adotadas pelo CNJ também preveem o envio de cópias dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para possíveis ações visando à cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios do ex-magistrado.

O episódio reacende o debate sobre os mecanismos de controle interno do Judiciário brasileiro e a necessidade de transparência e rigor na análise de pedidos de liberdade provisória ou domiciliar, especialmente quando envolvem indivíduos com histórico de crimes graves.

Autoridades do Judiciário ouvidas nos bastidores ressaltam que a punição, embora rara, pretende reforçar a ideia de que decisões judiciais devem se pautar por provas robustas e observância estrita da lei e dos procedimentos processuais.

Críticos da decisão afirmam que a pena, apesar de administrativa, foi apropriada diante das falhas consideradas pelo CNJ, que incluiu falta de justificativa documental adequada e tempo exíguo para a análise de um caso complexo.

Especialistas em direito administrativo e judicial veem a ação do CNJ como um instrumento de reforço à responsabilidade funcional, lembrando que a aposentadoria compulsória é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional para casos de falta funcional grave.

O caso de Gerson Palermo permanece como um dos episódios mais notórios envolvendo a fuga de um condenado com pena extremamente elevada, e a decisão do CNJ marca uma tentativa institucional de responder às falhas que permitiram a sua saída irregular do sistema prisional.

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