Brasileiros que necessitam do medicamento Ozempic (semaglutida) podem recorrer à Justiça para tentar obter acesso gratuito por meio do sistema público de saúde ou por obrigações impostas ao plano de saúde. A seguir, vamos examinar o cenário atual no país, os fundamentos jurídicos, os desafios práticos, as implicações para pacientes e para o sistema de saúde — sob uma ótica jornalística, neutra e profissional.
A semaglutida é originalmente aprovada para tratamento de diabetes tipo 2, mas ganhou destaque também por seu efeito sobre peso corporal e apetite. Especialistas alertam que, fora da indicação aprovada, há riscos — e o uso estendido para emagrecimento ainda carece de análise regulatória completa. No Brasil, esse contexto abre espaço para discussões jurídicas sobre quem tem direito e sob quais condições obter o medicamento sem custo ao paciente.
Do ponto de vista jurídico, a ação contra o sistema público ou plano privado se baseia no princípio constitucional de direito à saúde – artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Por isso, quando um paciente demonstra a necessidade terapêutica, requerer judicialmente o fornecimento do medicamento pode se tornar alternativa. O entendimento dos tribunais, no entanto, varia caso a caso, dependendo de laudo médico, indicação, registro regulatório e recursos públicos disponíveis.
Na prática, para obter uma liminar judicial que determine o fornecimento gratuito de Ozempic, o requerente geralmente precisa apresentar prescrição médica, demonstrar que outras alternativas mais acessíveis não atendem ao seu quadro, e comprovar que a não utilização do remédio implicará risco ou agravo à saúde. Além disso, planos de saúde podem ser acionados se o medicamento estiver indicado para a enfermidade coberta pela apólice. Há bastante processo nessa linha.
Por outro lado, há obstáculos importantes. Primeiro, a aprovação oficial da semaglutida para tratamento da obesidade no Brasil ainda não está plenamente consolidada — a utilização fora do rótulo (“off-label”) não gera automaticamente direito administrativo ao fornecimento. Segundo, os custos associados ao medicamento são elevados, o que coloca uma pressão adicional sobre os cofres públicos ou privados caso a decisão seja favorável ao paciente. Terceiro, o ritmo de precedentes judiciais ainda é fragmentado, o que gera incerteza quanto aos requisitos e à efetividade da via.
No plano regulatório, é relevante mencionar que o órgão responsável no Brasil, ANVISA, já estabeleceu novas normas relativas à importação de insumos ativos de medicamentos agonistas de receptor GLP-1, categoria à qual pertence a semaglutida. Essas normas visam garantir controle de qualidade e segurança, o que pode ter impacto na disponibilidade futura desses medicamentos no país. Também, há movimentações sobre o fim da proteção de patente para a substância no Brasil, o que pode abrir caminho para versões genéricas ou mais acessíveis.
Do ponto de vista social, o caso reflete tensões entre inovação farmacêutica, cobertura pública e equidade no acesso. Pacientes com recursos podem arcar com o medicamento privado, enquanto outros dependem da via judicial para ter acesso — o que por si só pode acentuar desigualdades. Além disso, há críticas quanto ao uso estético ou para emagrecimento de um medicamento concebido originalmente para diabetes, o que levanta debates éticos e de saúde pública.
Entre os exemplos práticos, destaca-se a promessa pública feita pelo então prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, de disponibilizar uma versão genérica do Ozempic no sistema municipal de saúde para “todos”, caso fosse reeleito. Essa declaração provocou reação de críticos que alegaram que a proposta reforçava estigmas sobre peso corporal e que políticas públicas deveriam priorizar tratamentos para doenças comprovadas, não promessas oportunistas.
É importante que os pacientes interessados nessa via judicial consultem advogado com experiência em saúde, pois cada caso exige documentação adequada: laudo multifatorial, exames, justificativa de prescrição, e comparação com alternativas terapêuticas. A tramitação judicial também pode demorar, e o medicamento só é liberado após decisão favorável e cumprimento da ordem.
Outro aspecto que merece atenção é que a concessão judicial não garante que o medicamento seja mantido indefinidamente sob as mesmas condições: limitações orçamentárias, mudanças em protocolos ou regulamentações podem afetar o fornecimento futuro ou continuidade da terapia. Isso gera insegurança para pacientes que se beneficiariam da medicação a longo prazo.
Também se deve observar que, mesmo com decisão judicial, o transporte, a importação (se for o caso), a logística de distribuição e o fornecimento regular podem atrasar. Portanto, o cumprimento da ordem vai além da simples sentença: envolve execução, recursos públicos ou privados disponíveis e integração com serviços de saúde.
Do ponto de vista de impacto econômico, se uma quantidade significativa de pacientes obtiver acesso gratuito ao medicamento por via judicial, surge a questão de sustentabilidade orçamentária para o SUS (SUS) ou para planos de saúde. Isso pode gerar precedentes que afetem a negociação de preços com fabricantes, políticas de compras públicas ou avaliações de custo-benefício em saúde.
Além disso, há implicações para o setor farmacêutico: com o fim da patente ou entrada de genéricos, fabricantes terão que ajustar modelos de negócios; o Estado, por sua vez, ganha poder de negociação, o que pode alterar preços e acesso. Esse cenário de transição cria incertezas para todos os envolvidos.
Do ponto de vista regulatório e da vigilância sanitária, o monitoramento de efeitos adversos e eficácia é fundamental, sobretudo quando há uso para objetivos não originalmente aprovados. A agência reguladora destaca que, embora existam dados sobre peso corporal, o rótulo aprovado não contempla todos esses usos — logo, uso “off-label” deve ser feito com cautela.
Em resumo, a via judicial para acesso gratuito ao Ozempic mostra-se como alternativa possível para determinados pacientes, mas não representa garantia generalizada e automática. Há requisitos rigorosos, riscos e desafios práticos. Para quem considerar essa possibilidade, é imprescindível orientação médica, jurídica e avaliação cuidadosa.
Por fim, esse cenário evidencia uma mudança mais ampla: a fronteira entre terapias para doenças crônicas e uso para controle de peso está cada vez menos clara, o que exige que sistemas públicos, regulamentação e sociedade atualizem seus marcos éticos, clínicos e legais. O resultado prático: acesso, sim — mas com muitas variáveis a observar.

