Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 Milhão por comparar cabelo black power a baratas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão da 3ª Turma realizada em 16 de setembro de 2025, julgou procedente ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenando-o por manifestações racistas feitas enquanto ocupava o cargo de presidente da República.

Segundo o entendimento do tribunal, Bolsonaro deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, bem como arcar com o mesmo montante por parte da União, em virtude do caráter institucional da ofensa.

Além da compensação financeira, foi determinada a retratação pública do ex-presidente perante a população negra, bem como a remoção de conteúdos discriminatórios que estejam em suas redes sociais.

A origem do processo remonta a declarações feitas por Bolsonaro em maio e julho de 2021, quando ele, em tom de provocação, perguntou a uma pessoa de cabelo crespo: “o que você cria nessa cabeleira aí?”.

Na mesma época, dirigiu-se a um apoiador negro dizendo que havia visto uma barata no cabelo dele, e posteriormente afirmou que aquele tipo de cabelo era um “criatório de baratas”.

Durante outra transmissão ao vivo (live), Bolsonaro questionou quantas vezes a pessoa tomava banho por mês, remarkando: “se eu tivesse um cabelo desses naquela época minha mãe me cobriria de pancada” e “se criarem cota para feios você vai ser deputado federal”.

O Ministério Público Federal (MPF) qualificou os atos não como meras piadas infelizes ou deselegantes, mas como manifestações discriminatórias com base racial, atingindo não apenas o indivíduo, mas toda a comunidade negra, dada a gravidade simbólica do cabelo como traço identitário.

A cor da pele, ou os sinais visuais de negritude, tais como o cabelo crespo ou black power, são reconhecidos como marcadores étnicos que historicamente têm sido objeto de estigmas. O relator do processo, desembargador Rogério Favreto, enfatizou que a ofensa, ainda que revestida de tom jocoso ou de brincadeira, carrega efeitos gravemente ofensivos e reforça conteúdos de inferioridade.

Favreto também destacou que o exercício da função presidencial acarreta responsabilidade especial pelas palavras, de modo que o agente público não pode alegar ignorância ou desconhecimento quanto ao alcance ou repercussão de suas falas.

Em primeira instância, a demanda civil pública pleiteava indenização de R$ 5 milhões. Porém, o pedido foi negado inicialmente. Só em grau de recurso é que o TRF4 acolheu parcialmente a pretensão em valor menor, fixando R$ 1 milhão para cada réu (Bolsonaro e União).

A sentença estabelece que esse valor deverá ser revertido para os fundos públicos, dado que se trata de dano de natureza coletiva, causado à sociedade, não apenas ao indivíduo.

Também foi determinado que vídeos ou conteúdos que contenham os discursos discriminatórios sejam retirados das redes sociais em que tenham sido publicados, para evitar a perpetuação da ofensa.

A retratação pública deverá ser dirigida especificamente à população negra, reconhecendo o conteúdo discriminatório e seus impactos morais, conforme previsão da decisão.

No voto do relator, enfatizou-se que liberdade de expressão não é justificativa para sacrificar direitos individuais como a honra e a dignidade humana, especialmente quando praticados em ambiente público por quem ocupa cargo de destaque.

O MPF sustentou que o dano vai além da ofensa particular, atingindo toda a coletividade racializada, uma vez que o cabelo negro e o cabelo crespo são símbolos frequentemente alvos de preconceito dentro de hierarquias raciais que persistem socialmente.

A decisão foi unânime entre os desembargadores que compõem a 3ª Turma do TRF4.

Do ponto de vista legal, a condenação se fundamenta em legislação que tutela direitos difusos e coletivos, além de normas que impedem discriminação racial, bem como dispositivos constitucionais que asseguram igualdade, dignidade da pessoa humana e vedação ao racismo.

O resultado dessa decisão implica precedentes jurisprudenciais importantes, reforçando que autoridades públicas não podem se eximir do dever de zelar pelas consequências de suas falas quando atingem grupos historicamente vulneráveis.

Para além da punição, há uma dimensão educativa: demonstrar que discursos com teor pejorativo, ainda que apresentados como brincadeira, têm impacto social, reforçam estereótipos e podem violar direitos fundamentais.

Em termos práticos, Bolsonaro poderá recorrer da condenação, pois o sistema permite apelações. Entretanto, até que tais recursos se esgotem, as determinações da limitação de conteúdo, retratação e indenização estarão vigentes.

Essa sentença se insere num momento de cenário político e jurídico em que o ex-presidente já acumula outras condenações, inclusive recentes decisões criminais ligadas a golpe de Estado e ataques à democracia, aumentando o escrutínio público e institucional sobre seus atos.

Por fim, a decisão do TRF4 evidencia que o sistema judiciário brasileiro reconhece e se impõe contra manifestações de racismo institucional, inclusive quando tais manifestações se originam num indivíduo que ocupou o mais alto cargo do Executivo, reafirmando o compromisso constitucional com igualdade racial.

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