Bolsonaro continua preso após passar por audiência de custódia

A decisão de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro preso preventivamente após a realização da audiência de custódia é o endosso formal do Poder Judiciário à necessidade da detenção.

A audiência, que tem o objetivo de avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, concluiu que as condições que motivaram a ordem cautelar – notadamente a garantia da ordem pública e o risco de desobediência às cautelares – persistem.

⚖️ O Rito e o Endosso

A audiência de custódia é um rito processual que assegura que o preso seja apresentado a um juiz em até 24 horas, garantindo que não houve abuso ou ilegalidade na prisão.

No caso de Bolsonaro, a confirmação da prisão preventiva sinaliza que o juiz custodiante validou o peso da argumentação da Polícia Federal e do Supremo Tribunal Federal, que incluíram a violação da tornozeleira eletrônica e o risco de desestabilização da ordem.

O ceticismo nos obriga a notar que a permanência na prisão, mesmo após a audiência, consolida a percepção de que o Judiciário não vê alternativas às medidas cautelares mais brandas (como o monitoramento eletrônico, já violado).

A detenção, portanto, é considerada o único meio eficaz para garantir o desenrolar do processo sem interferência e para assegurar a autoridade da Justiça.

A Continuidade do Risco

A decisão de manter o ex-presidente preso indica que o risco que motivou a prisão (o chamado periculum libertatis) não diminuiu.

A Justiça entende que, em liberdade, Bolsonaro poderia continuar a desafiar as decisões judiciais e a promover ações que perturbem a ordem pública e a estabilidade das instituições.

O “e daí” da manutenção da prisão é o alinhamento institucional.

A audiência de custódia serviu para certificar que a detenção está dentro do rito legal, forçando a defesa a buscar recursos mais complexos, como o Habeas Corpus, para reverter a medida.

A permanência de Bolsonaro na custódia judicial, mesmo sob as garantias da Sala de Estado, mantém o foco do debate na legalidade de suas ações e no imperativo da lei.

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