O autor do trágico ataque a duas escolas em Aracruz (ES), que resultou na morte de quatro pessoas em novembro de 2022, foi solto nesta semana após cumprir o período máximo de internação de três anos previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores infratores.
A libertação, que ocorre após o jovem completar 19 anos, levanta um intenso debate sobre a legislação brasileira e a sensação de justiça em crimes de extrema gravidade.
O cerne da questão é o limite etário e temporal imposto pelo ECA:
Menor Infrator: O autor tinha 16 anos na época do crime, sendo classificado como adolescente e, portanto, sujeito às medidas socioeducativas do ECA, e não às penas do Código Penal (destinadas a maiores de 18 anos).
Prazo Máximo: O ECA estabelece um máximo de três anos para a medida de internação. Ao completar 18 anos, a medida pode ser mantida até os 21 anos, desde que o prazo máximo de três anos não seja excedido.
Liberdade Assistida: O jovem foi liberado e entrará em liberdade assistida por, no mínimo, seis meses, uma medida de acompanhamento e ressocialização.
A Promotoria do MPES confirmou que a decisão, embora sensível, cumpre o que está previsto rigorosamente na lei
O caso gera uma profunda indignação social devido à desproporção entre a extrema gravidade dos crimes cometidos (múltiplos homicídios e atentado contra a vida) e a brevidade da medida socioeducativa.
Vítimas e Famílias: Para as famílias das vítimas, a libertação após apenas três anos pode significar a ausência de justiça efetiva para a perda de seus entes queridos.
Finalidade do ECA: A legislação se baseia no princípio da doutrina da proteção integral, priorizando a responsabilização, mas também a ressocialização e a proteção do adolescente, em contraste com a natureza punitiva do sistema penal adulto.
Acompanhamento Psiquiátrico: O fato de o jovem ter passado por acompanhamento psiquiátrico durante a internação, conforme o MP, indica uma tentativa de tratar a raiz dos problemas que levaram ao ato.
A sensação de que a punição foi insuficiente é uma reação social compreensível e legítima diante da magnitude da tragédia.
Rigidez Legal: O caso expõe a rigidez do ECA e seu teto máximo para a internação, o que em casos excepcionais de violência extrema, parece insuficiente para a reparação social e para a segurança.
O Desafio da Ressocialização: A lei cumpriu sua parte formal. O desafio agora é o acompanhamento psiquiátrico e social na liberdade assistida, para garantir que o jovem não represente mais risco e seja, de fato, reintegrado à sociedade.
Debate sobre Idade Penal: O caso é frequentemente usado como argumento por aqueles que defendem a redução da maioridade penal no Brasil, embora a mudança na lei seja um processo complexo e controverso.
O “e daí” dessa libertação é a necessidade de o sistema de Justiça (MP e Judiciário) garantir que a liberdade assistida seja rigorosa, monitorada e, acima de tudo, que a segurança da comunidade e a reparação às famílias das vítimas sejam priorizadas no acompanhamento pós-internação.
A lei foi cumprida, mas a responsabilidade social e o trauma da comunidade permanecem.

