Andreas von Richthofen abre mão de herança de R$ 5 milhões e muda rumo de disputa judicial envolvendo Suzane e Silvia Magnani

A disputa judicial em torno da herança deixada pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto, falecido em janeiro de 2026, passa por um novo capítulo após a retirada de um dos possíveis herdeiros do processo.

Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen e de Andreas von Richthofen, deixou um patrimônio avaliado em aproximadamente R$ 5 milhões, composto por imóveis, veículos e possivelmente aplicações financeiras.

A legislação brasileira determina que, na ausência de testamento, os bens sejam partilhados entre os parentes mais próximos, respeitando a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

O nome de Andreas von Richthofen poderia integrar a disputa judicial pelo espólio deixado por Miguel, mas ele formalizou a decisão de não participar do processo de inventário aberto na Justiça.

Segundo os autos, Andreas optou por não apresentar manifestação ou habilitação dentro do prazo legal, procedimento previsto no direito sucessório para manifestar interesse na herança.

A ausência de manifestação de Andreas implica que ele não está habilitado a disputar ativamente a partilha dos bens, o que reduz o número de herdeiros diretos envolvidos nos debates judiciais.

Com a desistência de Andreas, a controvérsia judicial concentra-se agora entre Suzane von Richthofen, sua irmã, e Silvia Magnani, prima e ex-companheira de Miguel Abdalla Netto.

A situação ganha complexidade pelo fato de que o testador não deixou expressamente quem seriam os beneficiários, o que faz com que a administração do espólio e o nome do inventariante estejam ainda em discussão perante a Vara de Família e Sucessões.

Além da partilha dos bens, o processo envolve a definição de quem será responsável pela guarda e preservação do patrimônio enquanto o inventário é concluído.

A disputa ganhou atenção pública não apenas pelo valor estimado do espólio, em torno de R$ 5 milhões, mas também pelos perfis das partes envolvidas, cujas trajetórias já foram foco de cobertura jornalística nacional.

Suzane von Richthofen, condenada no passado por um crime de grande repercussão, é apontada como uma das beneficiárias na ausência de outros herdeiros diretos, conforme interpretação jurídica corrente.

Por sua vez, Silvia Magnani busca reconhecimento judicial de uma união estável com o médico falecido, o que lhe garantiria direito à herança se comprovado que havia coabitação estável por um período significativo.

Em entrevistas e notas oficiais, representantes de Silvia afirmaram que ela contribuiu para momentos importantes junto ao falecido e que busca apenas assegurar seus direitos legais na partilha de bens.

Entre os itens que compõem o espólio estão imóveis localizados na cidade de São Paulo, incluindo a residência onde Miguel foi encontrado morto, no bairro do Campo Belo.

O mesmo imóvel já foi palco de um boletim de ocorrência por furto após a morte do médico, com relatos de subtração de móveis e equipamentos, o que aumentou a atenção da Justiça à necessidade de preservação dos bens.

Outro ponto de debate envolve um veículo de alto valor que fazia parte do patrimônio e foi retirado da garagem por Suzane antes da nomeação oficial do inventariante.

A defesa de Suzane argumentou que a medida foi uma forma de proteger o patrimônio diante de relatos de invasões e risco de saque, assumindo a guarda do veículo até que a Justiça definisse a regular condução do processo.

Especialistas em direito sucessório consultados por veículos de imprensa ressaltam que a renúncia tácita de Andreas simplifica alguns aspectos do inventário, mas não elimina a necessidade de decisões judiciais detalhadas sobre todos os bens.

A ausência de um testamento escrito por Miguel Abdalla Netto permanece como um fator central que obrigará o Judiciário a aplicar as normas legais para definir quem são os legítimos herdeiros e quais direitos cada parte possui.

O caso segue em andamento na Justiça paulista, e a expectativa é que novos despachos e decisões sejam publicados nos próximos meses, especialmente no que diz respeito à gestão dos bens e à partilha definitiva do patrimônio.

Analistas jurídicos observam que a resolução desse processo pode estabelecer precedentes em casos semelhantes de herança sem testamento envolvendo famílias com perfil público e patrimônio complexo.

Enquanto isso, a sociedade acompanha a movimentação dos autos e os posicionamentos das partes envolvidas em um processo que mistura aspectos legais, patrimoniais e históricos familiares de grande interesse público.

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