Condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella Nardoni, Alexandre entra com pedido de progressão de regime para semiaberto.
Um dos casos que mais chocou o Brasil, foi a morte de Isabella Nardoni, na época com 5 anos. O pai Alexandre Nardoni, e a madrasta da menina, foram acusados e posteriormente condenados pela morte da filha, que foi jogada do sexto andar do prédio onde a família morava.
De acordo com a investigação do caso e conclusão da perícia, a menina que passava um tempo com o pai, foi agredida pela madrasta e depois, já inconsciente, jogada da janela do apartamento do casal, pelo próprio pai Alexandre.
Ambos negaram a autoria do crime e alegam que uma terceira pessoa teria invadido o apartamento e cometido o crime. Hipótese que ficou totalmente descartada pelas provas juntadas no processo.
Alexandre Nardoni, e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, foram considerados culpados em todas as instancias da justiça, e condenados.
Alexandre foi sentenciado a 30 anos de reclusão em regime fechado. Ele cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.
O pedido da defesa do detento foi feito no último dia 5, e teve parecer contrário do Ministério Público nesta terça-feira (11). Não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).
A defesa alega que ele já cumpriu dois quintos da pena,e ainda tem um abatimento no tempo de reclusão, já que trabalha na penitenciaria, o que o habilitaria a progressão de regime, de acordo com a lei.
“O peticionário preenche o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto”, disse o defensor no processo enviado à VEC.
“Tem e sempre teve conduta exemplar”, argumentou a defesa de Nardoni no pedido.
No semiaberto os detentos têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A madrasta Anna Jatobá, já está cumprindo a pena em regime semiaberto, desde 2017.
Mas para o promotor do caso, Luiz Marcelo Negrini, devido a brutalidade com que o crime foi cometido, ele considera que é preciso ter cautela para avaliar a progressão de regime, apreciando todos os elementos que comprovem que Alexandre realmente tem condições de voltar a conviver em sociedade, sem representar risco aos demais, e que não se evadiria da prisão quando tivesse as saídas concedidas.
“Solicitei que seja feito o exame criminológico por se tratar de um crime muito grave e com pena muito alta”, disse Negrini. Ele também informou que pediu a contagem oficial dos dias de remissão de pena apontados pelo advogado – isso para confirmar o preenchimento do requisito de tempo para o detento ter autorização para ir ao regime mais brando.
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