Antes de acreditar em qualquer promessa de benefício financeiro, especialmente aquelas que circulam por mensagens ou vídeos curtos nas redes sociais, é importante seguir alguns passos básicos de verificação. Essas orientações ajudam o cidadão a diferenciar uma informação oficial de uma notícia falsa ou distorcida.
O primeiro passo é confirmar se a medida foi publicada no Diário Oficial da União. Nenhum benefício financeiro pago pelo governo federal entra em vigor sem registro formal. A publicação oficial é o único documento com validade jurídica para criar, alterar ou extinguir um direito previdenciário.
Em seguida, é essencial consultar o portal do INSS. O site e o aplicativo “Meu INSS” são as plataformas oficiais para qualquer informação sobre aposentadoria, auxílio, pensão ou benefício assistencial. Se a suposta nova lei não aparece nessas ferramentas, é sinal de que ela não existe ou ainda não foi aprovada.
Outro recurso confiável é o telefone 135, atendimento oficial do INSS. Por ele, é possível esclarecer dúvidas gratuitamente, agendar atendimentos e confirmar se há novos benefícios disponíveis. O canal funciona de segunda a sábado e tem acesso direto ao sistema interno da Previdência Social.
Também é recomendável verificar se há comunicado no site do Ministério da Previdência ou da Fazenda. Mudanças de grande impacto financeiro, como o pagamento de R$ 18 mil anuais, seriam divulgadas em notas de imprensa ou coletivas oficiais, e não por correntes de redes sociais.
Cidadãos podem ainda buscar informações em postos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), responsáveis por orientar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Esses profissionais são treinados para explicar quem tem direito a benefícios assistenciais e quais documentos são necessários.
Outro passo importante é observar a linguagem da mensagem. Textos que prometem “dinheiro fácil”, usam prazos curtos, exageram em valores ou apelam para urgência (“corra para se cadastrar”) são indícios claros de golpe. A comunicação oficial do governo evita esse tipo de tom sensacionalista.
Caso alguém já tenha fornecido dados pessoais em sites ou formulários que prometiam o benefício, o ideal é registrar um boletim de ocorrência e comunicar o fato ao banco e ao INSS. Isso reduz o risco de fraudes ou uso indevido de informações sensíveis.
Especialistas em direito previdenciário explicam que, quando há alterações reais nas regras do INSS, os próprios órgãos públicos lançam campanhas informativas. Essas ações são amplamente divulgadas em telejornais, portais de notícias e emissoras públicas — nunca de forma anônima.
É importante também acompanhar o noticiário legislativo. Projetos de lei sobre aposentadorias e benefícios passam por comissões, votações e sanção presidencial antes de entrarem em vigor. Se uma proposta ainda está em discussão, ela não gera direito imediato.
Outra dica é prestar atenção às datas. Notícias antigas são frequentemente recicladas e compartilhadas como se fossem novas. Uma mensagem que circulou em 2019, por exemplo, pode reaparecer em 2025 com o mesmo texto, mas sem validade.
Os brasileiros nascidos entre 1950 e 1960 podem ter acesso a diversos programas sociais ou previdenciários, desde que cumpram os requisitos legais de cada um. O que não existe é um benefício automático, universal e não contributivo de R$ 18 mil anuais como afirmam as mensagens falsas.
Essa faixa etária, no entanto, pode se enquadrar em regras de aposentadoria por idade, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS, ou ainda solicitar o BPC, caso comprove renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo.
O BPC, diferente da aposentadoria, não é cumulativo nem gera 13º salário. Ele representa uma renda de um salário mínimo mensal, paga a quem se encontra em vulnerabilidade social, independentemente de histórico de contribuição.
Entender a diferença entre benefícios contributivos e assistenciais é essencial para evitar confusões. A aposentadoria é um direito adquirido mediante contribuição ao longo da vida profissional. Já os benefícios assistenciais têm caráter social e são concedidos com base em critérios de necessidade.
As campanhas de desinformação sobre supostos “vales do INSS” ou “pagamentos automáticos” aproveitam o desconhecimento da população sobre essas regras. Elas ganham força em períodos de crise econômica, quando cresce a procura por programas de renda complementar.
O ideal é que cada cidadão consulte regularmente seu extrato previdenciário no “Meu INSS” e mantenha os dados atualizados. Isso garante transparência, evita surpresas e ajuda a identificar rapidamente qualquer irregularidade ou benefício disponível.
O acesso a informações precisas é uma ferramenta de proteção. Em tempos de desinformação digital, duvidar é um ato de prudência. Antes de compartilhar uma mensagem sobre benefícios financeiros, o melhor é checar sua procedência e ver se há respaldo oficial.
Enquanto não houver registro público confirmando a criação de um novo programa para pessoas nascidas entre 1950 e 1960, a informação sobre o suposto pagamento anual de R$ 18 mil deve ser considerada falsa. Nenhum órgão do governo reconhece esse direito.
Portanto, a orientação é simples: evite acreditar em correntes, não preencha cadastros de origem duvidosa e consulte apenas canais oficiais. Informação verificada é a melhor defesa contra fraudes e boatos que exploram a boa-fé dos cidadãos.

