A partir de ferramentas digitais lançadas nos últimos anos, cidadãos brasileiros podem solicitar a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito sem precisar se deslocar até o cartório onde foram registradas, simplificando um processo tradicionalmente burocrático.
O serviço reúne duas frentes: os portais oficiais vinculados aos registradores civis que permitem busca e emissão direta do documento em formato digital ou impresso, e plataformas privadas de intermediação que localizam a certidão e cuidam do envio ao solicitante.
No espectro oficial, o portal mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) centraliza a solicitação e a localização do cartório emissor, possibilitando o download de certidões em PDF ou a opção de entrega impressa pelos Correios. O serviço também informa o status do pedido e o tipo de certidão disponível.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também promoveu, em 2024, a criação de um painel unificado que tornou possível solicitar certidões de nascimento e óbito pela internet, dobrando a aposta na digitalização do registro civil como política pública. Essa iniciativa buscou reduzir barreiras para quem vive distante do cartório de origem.
Além dos portais oficiais, surgiram empresas privadas que oferecem serviço 24 horas de intermediação documental. Esses fornecedores dizem localizar a certidão federalmente e entregar o documento em qualquer endereço, mediante taxa de serviço, prazos e logística que variam por fornecedor. Usuários devem avaliar custos e garantias antes de contratar.
Para brasileiros no exterior, consulados e embaixadas orientam que a segunda via de registros lavrados no Brasil deve ser solicitada preferencialmente via portais oficiais ou diretamente ao cartório, e alertam que o consulado não substitui o cartório emissão de documentos emitidos no território nacional. Essa orientação consta em páginas de consulados.
Na prática, o solicitante precisa ter alguns dados essenciais: nome completo do registrado, data aproximada do registro, nome do cartório (quando conhecido) e, em alguns casos, documentos de identificação. Esses elementos aceleram a busca e evitam equívocos na localização do registro.
As certidões podem ser emitidas em diferentes formatos. A versão digital normalmente é um PDF assinado eletronicamente, apto para download e aceito por diversos órgãos, enquanto a via impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada no cartório indicado pelo solicitante.
Embora a digitalização traga agilidade, autoridades e especialistas alertam para cuidados com fraudes e trompe-l’œil de sites não oficiais: é recomendável checar se a plataforma usa integração com o sistema do registro civil e conferir selos de segurança e formas de autenticação da certidão.
Custos são outro ponto de atenção. Enquanto a emissão digital por portais oficiais tende a ter preços tabelados ou valores simbólicos, intermediários privados costumam cobrar serviços adicionais — localização, logística e atendimento — que aumentam o custo total. Comparar opções evita surpresas na fatura.
Tribunais locais e secretarias estaduais têm divulgado notas orientando sobre a utilização das plataformas online, ressaltando que o serviço reduz deslocamentos e democratiza o acesso ao registro civil em áreas remotas. Em alguns estados, a novidade foi tema de comunicados públicos.
Para quem não lembra o cartório de origem, os portais oficiais geralmente oferecem ferramentas de busca por município e filtros por período, o que facilita a localização do registro. Esse mecanismo diminui a necessidade de contato direto com funcionários de cartório para consultas preliminares.
A adequação legal dos documentos digitais também foi aprimorada: assinaturas eletrônicas e mecanismos de verificação garantem validade e integridade das certidões emitidas por via digital, tornando-as aceitas por órgãos públicos e instituições privadas que já atualizam seus processos.
Em termos de prazo, a emissão pode ser imediata quando o cartório já possui o arquivo digitalizado e a integração funciona corretamente; em outros casos, especialmente quando é necessário realizar buscas manuais em registros antigos, o tempo de atendimento se estende, variando conforme o cartório.
O aperfeiçoamento desses serviços também foi objeto de campanhas de informação nas redes e em portais regionais, com tutoriais que mostram passo a passo como solicitar a segunda via pela internet, desde o preenchimento do formulário até o recebimento do arquivo. Essas orientações ajudam a reduzir erros comuns.
Para certidões consulares e casos de brasileiros nascidos no exterior, a orientação oficial é diferente: a emissão da segunda via por consulados depende do tipo de registro e da sua transcrição no Brasil, razão pela qual a via eletrônica direta ao cartório continua sendo a rota mais segura para muitos usuários.
O uso das plataformas tem um potencial prático amplo: regularizar documentos, solicitar aposentadoria, casar, resolver inventários e outros atos que exigem certidão tornam-se mais rápidos quando a 2ª via é obtida online, reduzindo filas e custos de deslocamento, especialmente em regiões interioranas.
No entanto, especialistas em administração pública alertam que a digitalização não substitui totalmente o atendimento presencial em todos os casos: situações que exigem reconhecimento de firma, autenticações específicas ou retificações demandam ida ao cartório e procedimentos presenciais.
Do ponto de vista do cidadão, a recomendação prática é clara: priorizar portais oficiais para solicitação, conferir os requisitos e modalidades de entrega, comparar preços quando considerar intermediários e guardar comprovantes e protocolos do pedido para eventual rastreamento.
Em síntese, a possibilidade de pedir a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet representa avanço na modernização dos serviços de registro civil no Brasil, combinando tecnologia e políticas públicas para ampliar o acesso, desde que usuários adotem cuidados básicos na escolha da plataforma.

