A separação entre a cantora Iza e o ex-jogador de futebol Yuri Lima voltou a ocupar as páginas de sites de entretenimento e acendeu um debate jurídico: será que Iza pode ser obrigada a pagar pensão ao ex-companheiro caso fique provado que o término de sua carreira profissional ocorreu por influência dela? A questão vai além dos bastidores da relação e toca em aspectos sensíveis do direito de família e da legislação brasileira.
A polêmica ganhou força após rumores de que Yuri teria rescindido seu contrato com o clube Mirassol em 2024 e abandonado a carreira no futebol, supostamente atendendo a um pedido da cantora. Desde então, ele teria passado a dedicar-se a novos projetos no universo esportivo e empresarial. Essa mudança brusca no rumo profissional entrou no centro da discussão sobre a responsabilidade financeira após o fim do relacionamento.
Segundo especialistas em direito de família, o sistema jurídico brasileiro prevê a possibilidade de concessão de pensão entre ex-cônjuges ou parceiros em casos específicos. O ponto-chave é a existência de dependência econômica de uma das partes em relação à outra. “Se houver comprovação de que uma das partes abriu mão da carreira em virtude de solicitação do parceiro e passou a depender financeiramente dele, a Justiça pode determinar a pensão. Ela geralmente tem caráter temporário e cessa quando a pessoa consegue se reestabelecer profissionalmente”, explica o advogado Fernando Felix.
O valor desse apoio será calculado com base nas necessidades de quem solicita e na capacidade financeira de quem paga. Contudo, ainda não há qualquer ação judicial movida por Yuri nesse sentido, tampouco confirmação oficial de que a decisão de encerrar sua trajetória no futebol tenha sido diretamente motivada por influência de Iza.
Se, porventura, Yuri decidisse recorrer à Justiça, teria de apresentar provas concretas de que a extinção de sua carreira foi fruto de um acordo tácito ou explícito com a cantora, bem como demonstrar que ficou impossibilitado de se manter por conta própria. De acordo com a advogada Raquel Fernandes, essa modalidade de pensão é conhecida como “alimentos compensatórios” e costuma ser aplicada em situações em que uma das partes dedica-se exclusivamente às necessidades domésticas ou à ascensão profissional do outro.
Embora o cenário ainda seja hipotético, a existência do bebê do casal, Nala, introduz outra camada jurídica. O pagamento de pensão alimentícia para a criança é obrigatório e será definido em processo judicial, independentemente do acerto entre os pais e das circunstâncias que envolveram o término do relacionamento.
Em relação à união em si, ainda não ficou claro se o relacionamento entre Iza e Yuri poderia ser qualificado como união estável formalizada. Caso seja comprovada, a partilha dos bens segue as regras da comunhão parcial de bens e a pensão entre ex-companheiros pode ser incluída como compensatória, desde que preenchidos os requisitos legais

