Advogada do Comando Vermelho pede que Moraes obrigue obrigue Polícia Militar de SC a usar câmeras corporais

A advogada Flávia Fróes, presidente do Instituto Anjos da Liberdade, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes um pedido para que a extensão de uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) inclua as ações policiais realizadas em Santa Catarina. A solicitação foi formalizada nesta sexta-feira (13) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que tem por objetivo estabelecer parâmetros de controle e transparência em operações de segurança.

Fróes, que atua na defesa de integrantes do grupo criminoso Comando Vermelho, argumenta que os mecanismos de fiscalização da atividade policial previstos na ADPF precisam abranger também a Polícia Militar do estado de Santa Catarina devido a supostas falhas sistêmicas nos protocolos de controle externo. A advogada já representou clientes em processos envolvendo, entre outros, Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecio como Marcinho VP.

No documento dirigido ao ministro Moraes, a advogada pede que seja obrigatório o uso de câmeras corporais por policiais militares catarinenses, com gravação contínua e ininterrupta durante operações. A proposta inclui a proibição de “modos de espera”, que permitem suspender a captação de imagens, e estabelece que a ausência de gravação possa inverter o ônus da prova em ações judiciais, atribuindo ao Estado a responsabilidade de demonstrar os fatos.

O pedido traz como justificativa a alegação de uma “violação sistêmica dos protocolos de controle externo da atividade policial” em Santa Catarina, afirmando que, sem registros audiovisuais, depoimentos e boletins de ocorrência podem gerar interpretações distorcidas sobre atos policiais. A defesa sustenta que o uso de tecnologia de gravação é essencial para assegurar transparência e responsabilidade nas intervenções das forças de segurança.

A ADPF das Favelas, que tramita no STF, foi proposta originalmente para acompanhar e fiscalizar ações de policiamento em comunidades vulneráveis, particularmente focando na letalidade policial e no uso de força excessiva. A ação é considerada estrutural pela Corte, o que significa que sua implementação contempla a avaliação de políticas públicas e não apenas casos isolados.

No contexto dessa arguição, o tribunal já adotou medidas relacionadas à necessidade de gravação de operações policiais, incluindo a determinação para que o governo do Rio de Janeiro entregue imagens captadas por câmeras corporais utilizadas em ações como a Operação Contenção à Polícia Federal para perícia, com prazos definidos pelo ministro Moraes.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) foi uma das primeiras forças estaduais no Brasil a implementar o uso de câmeras corporais, mas em 2024 suspendeu a utilização desses dispositivos, alegando que os equipamentos estavam obsoletos e apresentavam falhas técnicas. Essa interrupção já havia motivado exigências judiciais para que a corporação apresentasse justificativas sobre a decisão de descontinuar o uso das câmeras.

Organizações da sociedade civil e entidades de direitos humanos, ao longo dos últimos anos, têm destacado a importância das câmeras corporais como ferramenta de controle e produção de provas em ações policiais. Para defensores dessas medidas, os registros visuais e sonoros ajudam a reduzir conflitos, documentar condutas e aumentar a confiança pública nas instituições.

Críticos, por outro lado, levantam questões sobre os custos, armazenamento de dados e questões técnicas envolvidas na operação desses equipamentos, além de debater até que ponto a tecnologia garante efetivamente maior segurança ou simplesmente adiciona mais registros burocráticos.

O debate sobre a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais se intensificou em diferentes estados brasileiros nos últimos anos, com decisões judiciais e acordos firmados entre governos estaduais e o STF para ampliar a adoção desses equipamentos, como ocorreu no estado de São Paulo.

No pedido ao ministro Moraes, a advogada também destaca princípios da ciência cognitiva e da psicologia do testemunho para respaldar a necessidade de registros objetivos e contínuos, argumentando que relatos posterioriores de policiais ou de civis podem sofrer degradação semântica e não refletir com precisão o que ocorreu no momento da ação.

A ADPF nº 635 segue em tramitação no STF com foco principal nas ações que impactam diretamente comunidades vulneráveis e populações de baixa renda, mas sua extensão para outras unidades federativas, como Santa Catarina, pode ampliar o alcance das diretrizes de controle e fiscalização policiais no país.

O ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestou publicamente sobre o pedido específico de Flávia Fróes. A análise de propostas desse tipo costuma envolver pareceres técnicos, manifestações de órgãos de segurança pública e inclusive consultas a entidades representativas da sociedade civil antes de qualquer decisão final.

No plano prático, a adoção obrigatória de câmeras corporais em Santa Catarina exigiria investimentos em equipamentos modernos, sistemas de armazenamento de dados e protocolos que garantam a integridade e a confidencialidade das gravações, bem como a capacitação dos policiais no uso da tecnologia.

Especialistas em segurança pública afirmam que o uso eficiente de câmeras corporais pode contribuir para maior responsabilização e responsabilização dos agentes, tanto no que diz respeito a condutas impróprias quanto na proteção de policiais e cidadãos em confrontos.

Ao mesmo tempo, há debates institucionais sobre até que ponto mecanismos de monitoramento reforçam a percepção pública de justiça e segurança ou podem ser usados de forma inadequada, por exemplo, para justificar decisões administrativas sem a participação de órgãos externos.

Em Santa Catarina, a discussão sobre câmeras corporais já havia ganhado atenção de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, que em anos anteriores solicitou que a Polícia Militar mantivesse o uso dos dispositivos até que uma nova tecnologia fosse validada.

A suspensão das câmeras pela PMSC também gerou inquéritos do Ministério Público do estado e questionamentos sobre a destinação de recursos públicos para a manutenção ou substituição dos equipamentos, em um cenário em que debates sobre segurança pública e transparência entram em foco.

Caso o ministro Moraes aceite ampliar os efeitos da ADPF para Santa Catarina, a decisão poderá estabelecer novos parâmetros de atuação para a PMSC, influenciar políticas de segurança em outros estados e alimentar discussões mais amplas sobre responsabilidade estatal e direitos humanos no contexto das ações policiais no Brasil.

Sem uma posição oficial da Corte neste momento, permanece em aberto a possibilidade de que futuras decisões contemplem a adoção obrigatória de câmeras corporais em outros estados, refletindo uma tendência crescente de judicialização das políticas de segurança pública no país.

A sociedade civil, operadores do direito e órgãos governamentais seguem atentos aos desdobramentos do processo, que promete impactar tanto as práticas de policiamento quanto o debate público sobre transparência, controle externo e a proteção dos direitos fundamentais nas ações estatais.

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