A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação da Escola Waldorf Rudolf Steiner ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais ao pai de Victoria Mafra Natalini, adolescente que morreu durante uma excursão escolar em 2015. A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia diminuído o valor para R$ 400 mil, argumentando que a redução não refletia adequadamente a gravidade do caso.
Victoria tinha 17 anos quando participou da atividade pedagógica levada pela instituição a uma fazenda na região de Itatiba, no interior de São Paulo. A excursão estava planejada para integrar conteúdos curriculares, mas terminou em tragédia quando a estudante se afastou do grupo sob a justificativa de ir ao banheiro e não retornou.
O desaparecimento da jovem só foi percebido horas depois, quando colegas e monitores notaram sua ausência. O corpo foi encontrado no dia seguinte, e a causa foi posteriormente definida como asfixia mecânica, segundo laudo pericial complementar. A investigação inicial do Instituto Médico-Legal (IML) havia apontado resultado inconclusivo, mas novo exame contratado pela família apontou a causa específica do óbito. Até o momento, nenhum autor foi identificado ou preso por homicídio, de acordo com relatos da cobertura jornalística sobre o caso.
Durante o julgamento no STJ, o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, ressaltou que a indenização deve levar em conta a gravidade excepcional da morte de um filho, especialmente em circunstâncias que envolvem falhas de supervisão e vigilância por parte da instituição promotora da atividade extracurricular. Segundo o ministro, o valor de R$ 1 milhão — correspondente a uma fração do seguro mantido pela escola — é compatível com a necessidade de compensar o sofrimento e incentivar práticas que reduzam riscos em programas similares.
Os autos revelam que, desde o primeiro pedido judicial, o processo passou por diversas fases. Inicialmente, a escola foi responsabilizada em primeira instância pelo juiz da causa, que fixou a indenização em R$ 1 milhão. Posteriormente, o TJ-SP reduziu esse valor sem apresentar fundamentação detalhada sobre os fatores que justificaram a diminuição. A defesa da família interpôs recurso especial, alegando que a redução desconsiderou elementos essenciais, como a negligência na segurança dos alunos e a condição econômica da instituição.
De acordo com a decisão do STJ, a responsabilidade civil da Escola Waldorf Rudolf Steiner foi mantida em todas as instâncias, e a Corte entendeu que a instituição falhou no dever de guarda e vigilância, especialmente por permitir que a estudante se afastasse do grupo sem acompanhamento adequado e por restringir a comunicação dos alunos durante o passeio.
A família de Victoria comemorou o resultado judicial. Em declarações públicas nas redes sociais, o pai, João Carlos Natalini, classificou a decisão como um reconhecimento pela Justiça da responsabilidade da escola no episódio e como um passo importante na longa disputa que se estendeu por mais de uma década. Ele destacou que, embora nenhum valor possa compensar a perda de sua filha, a sentença tem valor simbólico e pedagógico para a sociedade.
A instituição de ensino, por meio de nota oficial, afirmou que a perda de Victoria foi uma “tragédia imprevisível” e disse ter colaborado com as investigações desde o início. A escola declarou que as atividades educacionais à fazenda eram realizadas há anos e que a viagem de 2015 havia sido planejada com cuidado por uma equipe de profissionais internos e externos, com a intenção de proporcionar experiências práticas aos estudantes.
A nota acrescentou que a instituição lamenta profundamente o episódio, mas afirmou que ainda procura elucidar integralmente as circunstâncias que levaram ao falecimento da adolescente, reafirmando confiança no trabalho das autoridades competentes.
Especialistas em direito civil comentam que a decisão do STJ pode servir de referência para casos futuros envolvendo atividades extracurriculares promovidas por escolas. A responsabilização de instituições por falhas na segurança e no cuidado de alunos durante eventos fora das dependências escolares é um tema que tem sido debatido no meio jurídico, sobretudo em situações em que a supervisão se mostra insuficiente diante de riscos previsíveis.
O caso também reacendeu discussões sobre a importância de protocolos rigorosos para excursões, incluindo critérios para acompanhamento de estudantes, comunicação eficaz com responsáveis e mecanismos que possibilitem respostas imediatas em situações de emergência. Para advogados ouvidos por veículos de imprensa, a falta de celulares ou meios de comunicação adequados durante a viagem dificultou a percepção do desaparecimento e a adoção de medidas imediatas.
A defesa da família sustentou, ao longo do processo, que a atividade em área rural já apresentava riscos inerentes ao ambiente, mas que a gestão eficaz desses riscos era responsabilidade da escola. Alegou ainda que a ausência de supervisores em determinados momentos agravou a situação e comprometeu a segurança dos alunos.
O pai de Victoria também contou, em entrevistas posteriores, que a busca por respostas e justiça se tornou prolongada e marcada por incertezas. A família recorreu a investigações próprias para obter esclarecimentos adicionais, um movimento que trouxe à tona divergências em laudos e estimulou a reabertura de linhas de investigação.
Analistas jurídicos destacam que, mesmo passados mais de dez anos do episódio, a conclusão do processo judicial contribui para reforçar a obrigação das instituições educacionais de garantir padrões eficazes de proteção quando promovem atividades complementares ao currículo formal. A repercussão do caso ultrapassa a esfera individual, abrindo espaço para reflexões sobre políticas de segurança escolar mais amplas.
A trajetória da ação mostra ainda a atuação de diversas instâncias judiciais na interpretação de critérios de indenização por danos morais em casos de morte de familiares. A jurisprudência paulista e nacional tem registrado debates sobre parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, especialmente diante da dor irreparável que acompanha a perda de um filho em circunstâncias traumáticas.
Entretanto, a decisão do STJ estabelece um marco no reconhecimento das falhas da escola e no dever de reparação integral à família, reforçando que valores indenizatórios devem refletir tanto a condição econômica da parte responsável quanto a gravidade objetiva do dano causado.
Em síntese, a Justiça brasileira reafirmou, por meio de sua instância superior, que instituições de ensino respondem civilmente por omissões que resultem em consequências graves para estudantes sob sua responsabilidade. O caso de Victoria Mafra Natalini tem sido lembrado como um ponto de inflexão na discussão sobre segurança e diligência em programas educacionais fora da sala de aula.
A decisão final da Corte ainda poderá ser objeto de recursos ou repercussões em instâncias superiores, mas até o presente momento a condenação de R$ 1 milhão permanece restabelecida, com a Justiça ressaltando a importância de medidas preventivas que evitem que tragédias similares se repitam no contexto de atividades escolares.
O caso continua a ser acompanhado por movimentos de pais, educadores e operadores do direito, que monitoram seu desdobramento e buscam integrar lições aprendidas à formulação de políticas públicas e práticas institucionais capazes de assegurar maior proteção a estudantes em eventos extracurriculares.

