Projeto quer impedir qualquer forma de perdão para quem comete crimes contra crianças

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende restringir a aplicação de mecanismos de clemência penal em casos que envolvam crimes praticados contra crianças.

A proposta foi protocolada pelo deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) e prevê mudanças relacionadas ao tratamento jurídico dado a pessoas investigadas, processadas ou condenadas por delitos cometidos contra menores de 12 anos.

De acordo com o texto, diferentes formas de extinção ou redução da punição deixariam de ser permitidas nesses casos. Entre os instrumentos alcançados pela medida estão a graça, o indulto, a anistia, a comutação de pena, o perdão judicial e o reconhecimento do perdão do ofendido.

Caso a proposta seja aprovada, esses benefícios não poderão ser concedidos quando o crime tiver como vítima uma criança dentro da faixa etária estabelecida pelo projeto.

A justificativa apresentada destaca a necessidade de fortalecer a proteção destinada às crianças, seguindo princípios já previstos na Constituição Federal.

O documento argumenta que a legislação brasileira assegura prioridade absoluta aos direitos da infância e da adolescência, o que incluiria medidas voltadas à responsabilização de autores de crimes cometidos contra esse público.

Segundo o parlamentar, a proposta busca evitar situações em que pessoas condenadas ou processadas por esse tipo de delito possam deixar de cumprir sanções penais em razão de mecanismos legais que atualmente permitem a extinção da punibilidade ou a redução de penas. A intenção é estabelecer uma vedação específica para crimes praticados contra menores de 12 anos.

O projeto seguirá o trâmite legislativo previsto para propostas apresentadas na Câmara dos Deputados. Nesse processo, o texto deverá passar pela análise das comissões responsáveis pela matéria antes de ser submetido à votação.

Caso obtenha aprovação nas etapas necessárias, a proposta ainda precisará ser apreciada pelo Senado Federal. Somente após a conclusão de todo o processo legislativo e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.

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