Um projeto de lei apresentado pelo deputado Marangoni, do Podemos de São Paulo, propõe mudanças nas punições aplicadas a pessoas que praticarem atos obscenos em locais públicos de uso coletivo. A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados e busca alterar a legislação atual para aumentar a pena prevista nesses casos.
Atualmente, o crime de ato obsceno está previsto no Código Penal brasileiro e pode resultar em detenção de três meses a um ano, além da possibilidade de aplicação de multa.
Com o novo projeto, a punição passaria a variar entre dois e cinco anos de prisão quando a conduta ocorrer em espaços frequentados pelo público em geral.
O texto menciona ambientes como banheiros públicos, vestiários, shoppings centers, parques, praças e estações de transporte coletivo. Esses locais são apontados como áreas de circulação constante de pessoas de diferentes faixas etárias, incluindo crianças e adolescentes.
A prática popularmente conhecida como “banheirão” é citada como uma das situações que motivaram a apresentação da proposta. O termo costuma ser utilizado para se referir à realização de atos de natureza sexual em banheiros públicos ou em outros espaços compartilhados por grande número de pessoas.
Segundo o autor da iniciativa, a intenção é reforçar a proteção dos usuários desses ambientes, especialmente daqueles que possam ser expostos involuntariamente a cenas de conteúdo sexual.
O parlamentar argumenta que a medida busca ampliar a segurança e garantir que locais de uso coletivo sejam preservados para as finalidades às quais se destinam.
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará passar por diversas etapas de tramitação no Congresso Nacional. O texto deverá ser analisado pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados e, posteriormente, poderá seguir para votação no plenário. Caso seja aprovado pelos deputados, também precisará ser apreciado pelo Senado Federal.
Somente após a aprovação nas duas Casas Legislativas e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor. Até que esse processo seja concluído, permanecem válidas as punições atualmente previstas na legislação brasileira para o crime de ato obsceno.