A Colômbia aprovou uma nova legislação que proíbe de forma definitiva qualquer tipo de casamento ou união envolvendo menores de 18 anos.
A medida foi aprovada pelo Congresso colombiano e posteriormente sancionada pelo presidente Gustavo Petro, marcando uma mudança significativa nas regras relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no país.
Antes da alteração, o Código Civil colombiano ainda permitia determinadas exceções que possibilitavam o casamento de adolescentes mediante autorização dos responsáveis legais.
Com a entrada em vigor da nova lei, essas brechas foram eliminadas, estabelecendo a idade mínima de 18 anos para qualquer união reconhecida legalmente.
A legislação não se limita apenas ao casamento formal. O texto também alcança uniões informais envolvendo menores de idade, ampliando o alcance das medidas de proteção previstas pelas autoridades colombianas.
O objetivo é impedir que crianças e adolescentes sejam inseridos precocemente em relacionamentos que produzam efeitos semelhantes aos de um casamento.
Além da proibição, a nova norma prevê a implementação de campanhas educativas e programas de conscientização voltados à população. As ações incluem iniciativas destinadas à prevenção de situações de vulnerabilidade que possam expor menores de idade a uniões precoces.
O governo colombiano também informou que a legislação será acompanhada por políticas públicas direcionadas à proteção da infância e da adolescência. Entre os focos das ações estão a permanência de jovens na escola, o fortalecimento de redes de apoio social e o acompanhamento de famílias em situações consideradas de risco.
A discussão sobre o casamento infantil tem sido acompanhada por organizações nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Em diversos países da América Latina, o tema tem sido objeto de debates legislativos e de reformas jurídicas voltadas à atualização das normas de proteção à infância.
Com a aprovação da nova lei, a Colômbia passa a integrar o grupo de países que adotaram a proibição total do casamento infantil, sem exceções legais para menores de 18 anos.
A medida representa uma mudança no marco jurídico colombiano e estabelece novos parâmetros para a proteção de crianças e adolescentes em todo o território nacional.
A legislação já está em vigor e passa a orientar os procedimentos legais relacionados a casamentos e uniões no país, conforme as novas regras estabelecidas pelas autoridades colombianas.