A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (26), um Projeto de Lei que determina que agressores de mulheres sejam responsáveis pelos custos das tornozeleiras eletrônicas impostas pela Justiça em medidas cautelares.
Com a aprovação, o pagamento do equipamento passa a ser de responsabilidade do agressor desde o momento da instalação, independentemente de ocorrência de dano ou extravio. O texto também estabelece regras para ressarcimento em casos de perda, inutilização ou quebra do dispositivo.
O Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em turno único e segue agora para sanção da governadora Hana Ghassan. Durante a votação, os parlamentares também aprovaram duas emendas ao texto original.
Uma das emendas amplia a responsabilização para qualquer pessoa presa que esteja sob monitoramento eletrônico e que venha a causar danos aos equipamentos utilizados.
A outra prevê a utilização de tornozeleiras eletrônicas na cor rosa em situações relacionadas a violência contra a mulher, violência doméstica e crimes sexuais.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o custo diário de cada tornozeleira eletrônica é de R$ 8,35, o que ultrapassa R$ 250 mensais por dispositivo em uso contínuo.
O projeto também determina que, no momento da instalação, o monitorado assine um Termo de Responsabilidade referente ao uso do equipamento.
Dados apresentados pela Seap indicam registros de 1.473 tornozeleiras eletrônicas perdidas ou danificadas e 2.241 carregadores extraviados ou inutilizados entre novembro de 2023 e fevereiro de 2025.
Essas informações foram utilizadas como base para o debate legislativo sobre a necessidade de ressarcimento e controle dos equipamentos utilizados no sistema de monitoramento eletrônico.
O texto aprovado também estabelece que os valores arrecadados por meio dos ressarcimentos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep), responsável por apoiar ações relacionadas ao sistema prisional.
O projeto segue para análise do Executivo estadual, que poderá sancionar ou vetar a proposta conforme o trâmite legal previsto.