O Supremo Tribunal Federal decidiu considerar inconstitucional a lei do município de Betim que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas públicas e privadas da cidade.
O julgamento foi concluído na segunda-feira, 11 de maio, em sessão realizada no plenário virtual da Corte.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux. Segundo ele, a legislação municipal ultrapassou os limites da competência do município ao tratar de temas ligados às diretrizes e bases da educação nacional, assunto que cabe exclusivamente à União.
Também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades questionaram a validade da lei municipal nº 7.015, aprovada em 2022 pela Câmara Municipal de Betim.
O texto da norma determinava que o ensino da língua portuguesa deveria seguir as regras gramaticais oficiais e proibia o uso da linguagem neutra em materiais didáticos, conteúdos pedagógicos e atividades escolares.
No voto apresentado ao plenário, Luiz Fux afirmou que o STF já possui entendimento consolidado sobre casos semelhantes envolvendo leis estaduais e municipais que tentaram impedir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino.
De acordo com o ministro, somente a União possui competência para definir conteúdos curriculares e normas gerais da educação.
Houve divergência parcial no julgamento. O ministro Cristiano Zanin concordou com a derrubada da parte que proibia a linguagem neutra, mas defendeu a manutenção do trecho que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.