Um trabalhador da construção civil conseguiu na Justiça a reversão de uma demissão por justa causa após agir para tentar salvar colegas durante uma enchente em uma obra de barragem.
O caso envolveu uma situação extrema vivida por funcionários que ficaram isolados no local sem acesso à água, comida ou comunicação.
Segundo informações do processo, o grupo de trabalhadores ficou cercado pela cheia e sem meios seguros para deixar a área.
Diante do cenário de risco, um dos empregados decidiu utilizar uma escavadeira da empresa para tentar abrir passagem e permitir a saída dos colegas. Durante a tentativa, porém, o equipamento acabou atolando.
Após o episódio, a empresa demitiu o trabalhador por justa causa, alegando que ele havia utilizado o maquinário por conta própria e provocado prejuízos ao patrimônio da companhia.
A defesa da empresa sustentou ainda que existiam orientações para deslocamento a outro ponto da obra e afirmou que os funcionários não estavam abandonados ou em situação de desamparo.
O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que rejeitou os argumentos apresentados pela empregadora. Na decisão, a magistrada responsável destacou que a aplicação de justa causa exige comprovação clara de falta grave, o que não teria ocorrido na situação analisada.
De acordo com a sentença, as provas indicaram que os trabalhadores enfrentavam uma condição de perigo real, sem recursos básicos e sem alternativas imediatas de socorro.
A juíza entendeu que a atitude do empregado ocorreu em meio a uma tentativa de preservar vidas e ajudar os colegas isolados pela enchente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve integralmente a decisão de primeira instância. Além de reverter a justa causa, a Justiça determinou que a empresa efetuasse o pagamento das verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40% e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Na avaliação do tribunal, a punição aplicada ao trabalhador foi considerada inadequada diante das circunstâncias enfrentadas no local da obra.
Os desembargadores entenderam que o empregado agiu diante de uma situação emergencial e que a demissão representou uma medida abusiva por parte da empresa.
O caso repercutiu por envolver uma discussão sobre responsabilidade trabalhista, segurança em áreas de risco e os limites das decisões empresariais em situações de emergência envolvendo trabalhadores expostos a perigo.