Justiça dá 15 dias para Marçal pagar o que a8nda deve a Guilherme Boulos

A Justiça concedeu prazo de 15 dias para que o empresário Pablo Marçal quite o valor complementar de uma indenização por danos morais devida ao deputado federal Guilherme Boulos. A determinação ocorre após pedido formal de cumprimento de sentença apresentado pela defesa do parlamentar.

A iniciativa judicial foi protocolada sob a alegação de que o montante depositado por Marçal não corresponde ao valor total atualizado da condenação. Segundo os advogados de Boulos, há diferença entre a quantia paga e o cálculo corrigido conforme os parâmetros fixados na decisão.

A controvérsia teve origem em declarações públicas feitas por Pablo Marçal, nas quais ele atribuiu a Guilherme Boulos a suposta coordenação de um esquema ilícito relacionado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, o MTST. As afirmações foram analisadas pelo Judiciário no âmbito de uma ação por danos morais.

Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que as declarações extrapolaram os limites da crítica política e configuraram ofensa à honra do parlamentar. Com base nessa avaliação, foi fixada indenização no valor inicial de R$ 30 mil.

Em novembro, Pablo Marçal realizou um depósito judicial superior a R$ 38 mil. O valor incluía atualização monetária e encargos até a data do pagamento efetuado.

Entretanto, conforme os cálculos apresentados pela defesa de Guilherme Boulos, o montante devido, com a devida correção e incidência de juros legais, alcançaria R$ 42.636,63. Isso indicaria a existência de um saldo pendente.

A diferença apontada corresponde a R$ 4.575,47. Diante desse cenário, os advogados do deputado ingressaram com pedido de execução da quantia remanescente.

O pedido de cumprimento de sentença é o instrumento processual utilizado quando há decisão definitiva e necessidade de cobrar valores ainda não integralmente pagos. Nesse caso, a medida busca assegurar o adimplemento completo da condenação.

Ao analisar a solicitação, o Judiciário determinou que Pablo Marçal seja intimado para pagar a diferença no prazo de 15 dias. Caso o valor não seja quitado dentro desse período, poderão incidir novas penalidades previstas na legislação processual.

Entre as possíveis consequências estão multa adicional e honorários advocatícios, conforme estabelece o Código de Processo Civil em casos de inadimplemento após intimação formal.

O processo acrescenta um novo desdobramento à série de embates envolvendo Pablo Marçal e Guilherme Boulos, que nos últimos anos protagonizaram confrontos políticos e judiciais em diferentes frentes.

Guilherme Boulos, que também é uma das principais lideranças do PSOL, tem recorrido ao Judiciário em situações que considera atentatórias à sua imagem pública. Seus advogados sustentam que decisões dessa natureza reafirmam a necessidade de responsabilidade em declarações públicas.

Por sua vez, Pablo Marçal, empresário e figura ativa no debate político nacional, ainda pode se manifestar no processo para apresentar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte contrária.

Especialistas em direito civil apontam que divergências sobre atualização de valores são comuns na fase de execução, especialmente quando há intervalos entre a decisão e o pagamento efetivo.

Nesses casos, a definição exata do montante depende da aplicação correta de índices de correção monetária, juros e eventuais encargos processuais acumulados no período.

A decisão que concedeu o prazo de 15 dias não altera o mérito da condenação já estabelecida, mas concentra-se exclusivamente na apuração e quitação do saldo remanescente.

Até o momento, não houve divulgação de manifestação pública de Pablo Marçal acerca da nova determinação judicial. O caso segue em tramitação regular perante a Justiça.

O episódio reforça a relevância do cumprimento integral de decisões judiciais e evidencia como disputas políticas podem migrar para o campo jurídico, especialmente quando envolvem alegações consideradas ofensivas.

Enquanto aguarda o pagamento complementar ou eventual manifestação da parte devedora, a defesa de Guilherme Boulos acompanha o andamento processual, e o desfecho dependerá do cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado.

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