Senado aprova incluir na lei que toda relação com menores de 14 anos é considerado estupro

O Senado Federal deu um passo decisivo na proteção da infância e adolescência ao aprovar, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.195/2024. A proposta, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo central eliminar qualquer brecha jurídica que permita a relativização do crime de estupro de vulnerável no Brasil.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera o Código Penal para reafirmar que o consentimento ou o histórico da vítima não possuem valor legal em casos envolvendo menores de 14 anos.

A aprovação ocorre em um momento em que decisões judiciais recentes causaram indignação nacional ao tentar abrandar penas baseadas no comportamento da vítima ou na suposta “natureza estável” da relação entre adultos e crianças.

O novo projeto reforça o caráter absoluto da presunção de violência, estabelecendo que a punição deve ser aplicada com rigor, independentemente de a vítima já possuir experiência sexual anterior ou de estar grávida em decorrência da violência sofrida.

O “e daí?” jurídico desta medida reside na blindagem do Artigo 217-A do Código Penal contra interpretações subjetivas de magistrados. Historicamente, algumas defesas utilizavam argumentos sobre o “amadurecimento precoce” da criança ou o contexto cultural para tentar descaracterizar o crime.

Com a nova lei, o Estado brasileiro deixa claro que a proteção à dignidade sexual de menores de 14 anos é um direito indisponível, que não pode ser flexibilizado por nenhuma circunstância social ou biológica.

A proposta também foca na proteção das vítimas que engravidam após o estupro. O projeto veda que a existência de uma gestação seja usada como prova de “consentimento” ou como fator para reduzir a gravidade do ato. Pelo contrário, a lei entende que a gravidez em uma criança de 12 ou 13 anos é uma prova material da violência extrema e do risco de vida imposto à vulnerável, não podendo jamais servir de atenuante para o criminoso.

Dentro do Congresso, a votação foi marcada por um raro consenso entre diferentes alas políticas, unidas pelo entendimento de que o Judiciário precisava de um comando legal mais explícito para evitar retrocessos. A deputada Laura Carneiro argumentou que a lei vem para “fechar as portas da impunidade” e garantir que a infância seja preservada de arranjos que, sob o disfarce de uniões familiares, escondem crimes de exploração sexual sistemática.

Especialistas em direitos humanos e conselheiros tutelares celebraram a aprovação, destacando que a relativização do estupro de vulnerável era uma das maiores causas de subnotificação desses crimes.

Quando a família ou a comunidade percebe que a justiça pode ser leniente, o incentivo para denunciar diminui. Com o endurecimento das regras, espera-se que a rede de proteção sinta-se mais segura para levar os casos adiante, sabendo que a condenação não dependerá do humor interpretativo dos tribunais.

O impacto prático da lei será sentido imediatamente nos tribunais de justiça estaduais, onde muitos processos aguardavam definições sobre a dosimetria das penas em casos de “uniões precoces”. A nova legislação serve como uma diretriz obrigatória: se a vítima tem menos de 14 anos, o crime está configurado e a pena deve ser aplicada em sua totalidade, sem discussões sobre o comportamento da criança ou o “afeto” envolvido na relação abusiva.

A sanção presidencial é aguardada para as próximas semanas e deve ocorrer sem vetos, dado o forte apelo social da pauta. O governo federal tem sinalizado que a proteção da criança é uma prioridade estratégica em 2026, especialmente diante do aumento de casos reportados em áreas rurais e periféricas. A nova lei será integrada às campanhas educativas do Ministério dos Direitos Humanos para informar a população sobre a gravidade inegociável desse crime.

Para o sistema prisional, a medida implica em penas mais longas e sem benefícios de progressão facilitada para esse tipo de agressor. O estupro de vulnerável é classificado como crime hediondo, e a proibição da relativização garante que o tempo de cárcere cumpra sua função retributiva e preventiva.

A mensagem enviada é de tolerância zero para qualquer forma de sexualização da infância, independentemente do pretexto utilizado.

A trajetória deste projeto de lei demonstra como o Legislativo pode reagir prontamente a distorções ocorridas no Judiciário. O caso de Indianópolis, em Minas Gerais, e outros episódios similares pelo país serviram como catalisadores para que a proposta ganhasse urgência.

A sociedade civil, através de mobilizações digitais, foi fundamental para pressionar os senadores a aprovarem o texto final sem emendas que pudessem suavizar seu impacto original.

Por fim, o fim da relativização do estupro de vulnerável representa uma vitória civilizatória para o Brasil. Ao retirar do debate jurídico a “experiência sexual” da criança, a lei devolve a ela o direito de ser apenas criança, protegida por um Estado que reconhece sua incapacidade de consentir.

A sanção deste projeto colocará o país em um novo patamar de rigor contra predadores sexuais, honrando o compromisso constitucional de prioridade absoluta para a infância.

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