O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vive dias de intensa turbulência institucional após uma sucessão de decisões contraditórias em um dos casos de maior repercussão ética e jurídica do estado. Em uma reviravolta completa de seu posicionamento anterior, o desembargador Magid Nauef Lauar determinou, nesta semana, a prisão do homem de 35 anos que mantinha uma relação de convivência marital com uma criança de apenas 12 anos em Indianópolis. A ordem de prisão, que atende a um recurso do Ministério Público, marca o restabelecimento da condenação por estupro de vulnerável que havia sido anulada pelo próprio magistrado meses antes.
O recuo do desembargador ocorre após uma onda de indignação nacional provocada pela sua fundamentação original, na qual ele havia votado pela absolvição do réu. Naquela ocasião, Lauar argumentou que o relacionamento não envolvia violência ou ameaça explícita e destacou que o vínculo era tratado pela comunidade e pela família como um “casamento” público. Essa interpretação, no entanto, foi duramente criticada por especialistas em Direito, que apontaram uma violação direta ao Código Penal Brasileiro, o qual estabelece que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos constitui crime, independentemente de consentimento ou contexto social.
Além do mandado contra o homem, o magistrado também expediu uma ordem de prisão contra a mãe da criança, que é acusada de conivência e facilitação do abuso. A decisão de encarcerar a genitora reforça a tese do Ministério Público de que a rede de proteção familiar falhou deliberadamente, entregando a menor a um adulto em um arranjo que a lei brasileira busca erradicar. A prisão da mãe é vista como um passo pedagógico e punitivo necessário para reafirmar que o pátrio poder não confere o direito de expor filhos a situações de exploração sexual sob o pretexto de uniões estáveis precoces.
No entanto, a pressão sobre o desembargador Magid Nauef Lauar não se restringe ao mérito de suas sentenças. Coincidentemente ao recuo jurídico, o magistrado passou a ser alvo de uma investigação formal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um procedimento após denúncias graves de assédio sexual protocoladas por duas pessoas. O “e daí?” institucional dessa investigação coloca sob suspeita a conduta pessoal do juiz, criando um ambiente de desconfiança que pode comprometer sua permanência no cargo, independentemente do desfecho do caso de Indianópolis.
A denúncia de assédio sexual contra um membro da alta cúpula do Judiciário mineiro adiciona uma camada de gravidade ao cenário. O CNJ agora apura se o comportamento do desembargador fere o Código de Ética da Magistratura, que exige integridade e conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na privada. Se as acusações forem comprovadas, Lauar pode enfrentar sanções que variam desde a censura até a aposentadoria compulsória, a pena administrativa mais severa aplicada a magistrados no Brasil, além de responder criminalmente pelas denúncias.
Dentro do TJMG, o clima é de constrangimento e expectativa. A mudança repentina no voto sobre o estupro de vulnerável é interpretada por alguns observadores como uma tentativa de reduzir o desgaste de sua imagem perante a opinião pública e o próprio conselho de controle. Contudo, para o Ministério Público, o que importa é que a legalidade foi restabelecida e que os agressores da criança de 12 anos estão, finalmente, retornando ao sistema prisional para cumprir as penas impostas em primeira instância.
A defesa do desembargador ainda não se manifestou detalhadamente sobre as acusações de assédio, mantendo uma postura de negação genérica das irregularidades. Enquanto isso, as vítimas que formalizaram as denúncias no CNJ estão sendo ouvidas em sigilo, sob protocolos de proteção que visam evitar retaliações dentro da estrutura judiciária. A celeridade com que o conselho nacional assumiu o caso demonstra que Brasília está atenta aos desdobramentos em Minas Gerais, buscando preservar a credibilidade das instituições de justiça.
O impacto desse imbróglio para o Direito das Crianças e Adolescentes é profundo. O caso serve como um lembrete de que a magistratura não é imune ao escrutínio social e que interpretações que relativizam o abuso infantil não mais passarão despercebidas. A prisão do homem e da mãe em Indianópolis é uma vitória técnica da promotoria, mas a investigação contra o desembargador é um lembrete de que o próprio sistema precisa de vigilância constante para garantir que quem julga também cumpra os preceitos éticos da sociedade.
A criança envolvida, que agora tem sua situação jurídica de “esposa” oficialmente desfeita pela mesma caneta que a havia validado, permanece sob os cuidados da rede de assistência social. O trauma gerado pela exposição pública e pela convivência abusiva exigirá anos de acompanhamento terapêutico. A reviravolta no caso garante a ela, pelo menos juridicamente, o status de vítima protegida pelo Estado, e não de participante de um arranjo familiar lícito, como a sentença anterior sugeria.
Parlamentares e movimentos de defesa dos direitos humanos continuam monitorando os desdobramentos no CNJ. Há uma pressão crescente para que o afastamento preventivo de Magid Nauef Lauar seja decretado enquanto as investigações de assédio prosseguem, visando garantir a isenção de outros processos que correm sob sua relatoria. O Conselho Nacional de Justiça tem adotado uma postura rigorosa em casos semelhantes, priorizando a dignidade das vítimas e a moralidade administrativa dos tribunais estaduais.
A trajetória deste caso, da absolvição polêmica à prisão dos réus e à investigação do juiz, desenha um arco de crise que poucas vezes se viu no Judiciário mineiro. A cidade de Indianópolis, que foi o cenário do crime original, observa agora os reflexos de suas práticas culturais sendo debatidos e punidos nas mais altas esferas do poder. O desfecho das prisões traz um alento temporário para a justiça, mas a sombra das denúncias de assédio sexual contra o desembargador indica que a limpeza institucional no TJMG está apenas começando.
Por fim, o caso de Minas Gerais reafirma que a proteção à infância é uma cláusula pétrea do convívio social brasileiro que não aceita flexibilizações. Seja através da correção de sentenças equivocadas ou da apuração de desvios de conduta de magistrados, o Estado demonstra que o interesse do menor deve prevalecer. A sociedade aguarda agora que as investigações do CNJ sejam concluídas com o mesmo rigor aplicado na restauração da condenação dos réus de Indianópolis, garantindo que a justiça seja feita em todas as instâncias.

