Justiça proíbe Marçal de ir a “bar, boate e casa de prostituição”

A Justiça Eleitoral de São Paulo homologou um acordo que impõe uma série de restrições ao empresário e influenciador Pablo Marçal pelo prazo de dois anos. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de informações falsas durante o período eleitoral de 2024.

O caso teve origem na circulação, às vésperas do primeiro turno das eleições daquele ano, de um suposto laudo médico atribuído ao então candidato Guilherme Boulos. O documento, posteriormente identificado como falso, insinuava que o adversário político seria usuário de cocaína.

À época, a publicação ganhou repercussão nas redes sociais e foi contestada por Boulos, que negou as acusações e classificou o conteúdo como difamatório. O episódio passou a ser investigado pela Justiça Eleitoral sob a suspeita de prática de crime eleitoral envolvendo desinformação.

Como desdobramento das investigações, foi proposta a suspensão condicional do processo mediante cumprimento de شروط estabelecidas judicialmente. O acordo foi aceito pelas partes e homologado pelo juízo competente, sem que houvesse reconhecimento formal de culpa por parte dos investigados.

Entre as condições impostas, está o pagamento de ao menos R$ 5 mil por acusado a uma entidade de caráter social. O valor mínimo foi definido como forma de compensação prevista no acordo, dentro dos parâmetros legais aplicáveis à suspensão da ação penal.

Além da obrigação financeira, a decisão estabelece medidas restritivas de comportamento e deslocamento. Pablo Marçal não poderá se ausentar da comarca onde reside sem autorização prévia da Justiça durante o período de vigência do acordo.

Outra determinação prevê que ele deverá comparecer ao Judiciário a cada três meses para informar e justificar suas atividades. O acompanhamento periódico é uma das exigências comuns nesse tipo de benefício processual.

O acordo também impõe limitações quanto à frequência a determinados locais. Marçal está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição enquanto perdurar a suspensão condicional do processo.

De acordo com a decisão, o descumprimento de qualquer das condições pode resultar na revogação do benefício concedido. Nesse cenário, a ação penal poderá retomar seu curso normal, com eventual julgamento do mérito.

A revogação também poderá ocorrer caso o investigado volte a responder a novo processo criminal durante o período estipulado. A medida busca assegurar o cumprimento integral das condições acordadas.

Paralelamente a esse caso, Pablo Marçal já enfrenta consequências na esfera eleitoral decorrentes de outra condenação. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou sanção que resultou em sua inelegibilidade.

Na decisão anterior, o TRE-SP fixou o prazo de oito anos de inelegibilidade, além de multa no valor de R$ 420 mil. A punição esteve relacionada à realização de campeonatos de cortes de vídeos com premiações em dinheiro durante a campanha.

Segundo entendimento do tribunal, a iniciativa teria beneficiado diretamente a candidatura, configurando irregularidade no contexto das regras eleitorais. A corte avaliou que houve desequilíbrio na disputa.

A soma dos episódios reforça o escrutínio jurídico sobre práticas adotadas em campanhas eleitorais nas plataformas digitais. Especialistas apontam que o combate à desinformação tem sido prioridade da Justiça Eleitoral nos últimos pleitos.

O uso de documentos falsos ou informações inverídicas com potencial de influenciar o eleitorado é enquadrado como conduta grave. A legislação prevê sanções tanto na esfera penal quanto na eleitoral.

No caso específico do laudo atribuído a Guilherme Boulos, o episódio ocorreu em momento sensível da campanha, próximo à votação do primeiro turno. A proximidade temporal foi considerada relevante na análise dos fatos.

O acordo firmado não implica confissão de culpa, mas estabelece compromissos que devem ser rigorosamente observados. A suspensão condicional do processo é instrumento previsto em lei para determinados tipos de infração.

Ao aceitar as condições, o investigado assume obrigações que substituem, temporariamente, o andamento da ação penal. O cumprimento integral ao final do prazo pode resultar na extinção da punibilidade.

Caso contrário, a Justiça poderá retomar a tramitação do processo e analisar novamente as acusações. O desfecho dependerá do comportamento do beneficiário ao longo dos dois anos estabelecidos.

O episódio amplia o debate sobre responsabilidade de candidatos e influenciadores no ambiente digital. Em um cenário de forte presença das redes sociais nas campanhas, decisões judiciais como essa tendem a balizar condutas futuras.

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