A Justiça decidiu que um condomínio não pode impedir uma moradora de alimentar gatos em uma área comum, gerando repercussão no universo jurídico e entre defensores de animais. A sentença liminar foi proferida por uma desembargadora da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que avaliou um recurso interposto pela moradora após penalidades administrativas aplicadas pelo condomínio.
O caso se originou quando a moradora foi multada pelo condomínio por alimentar gatos de rua na garagem, uma área de uso comum do prédio. Segundo a autora da ação, ela vinha colocando pequenas porções de ração diariamente para dois felinos que frequentavam o local há mais de três anos e, de acordo com ela, não havia registro de sujeira, risco à saúde dos moradores ou prejuízo à higiene coletiva.
Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Cível de Samambaia indeferiu o pedido de liminar por entender que era necessário ouvir o condomínio sobre as alegações de risco à segurança e à saúde dos condôminos. O magistrado havia assinalado que o contraditório seria essencial para esclarecimentos antes de qualquer determinação urgente.
A moradora recorreu da decisão. Em sua análise, a desembargadora relatora acolheu os argumentos apresentados, destacando que a Constituição Federal assegura proteção aos animais e que legislações distritais, como a Lei nº 6.612/2020 do Distrito Federal, resguardam os direitos dos animais e previnem maus-tratos. Segundo a magistrada, a interrupção da alimentação dos gatos, já habituados à rotina da alimentadora, poderia configurar maus-tratos aos animais.
Com base nesse entendimento, foi concedida a liminar solicitada, determinando que nem o síndico nem o condomínio podem proibir a moradora de continuar alimentando os gatos enquanto a ação principal é julgada. A decisão provisória suspende a aplicação de quaisquer penalidades administrativas relacionadas à alimentação dos animais nas áreas comuns.
Especialistas em direito civil explicam que decisões como essa têm respaldo em princípios constitucionais que vedam crueldade contra animais e impõem dever de proteção, além de jurisprudências recentes que reconhecem a figura do chamado “animal comunitário” em condomínios.
O conceito de “animal comunitário” refere-se àquele que, não tendo tutor exclusivo, estabelece vínculo com uma comunidade — no caso, moradores de um condomínio — e recebe cuidados regulares, como alimentação e abrigo. Jurisprudências anteriores já tratam de temas afins, com decisões que consideram abusivas restrições gerais a animais de pequeno porte ou a proibições que não demonstrem efetivo risco à saúde e segurança dos moradores.
Decisões judiciais dessa natureza refletem um debate mais amplo sobre convivência em condomínios e os limites das normas internas aplicadas por síndicos ou assembleias. O direito condominial tradicionalmente busca equilibrar o uso privativo e coletivo dos espaços, além de preservar a segurança, higiene e sossego dos moradores.
No entanto, juízes e tribunais têm relativizado cláusulas que impõem proibições genéricas sem fundamentação concreta, especialmente quando há evidências de que a presença ou ação de animais não causa prejuízo significativo à coletividade.
Outros julgados recentes, inclusive em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também têm modulado a aplicação de normas que restringem a presença de animais domésticos em condomínios. Em decisões uniformes, a corte entende que regras internas não podem vedar de forma absoluta a criação de animais quando não há risco comprovado à segurança, higiene ou sossego dos condôminos.
A jurisprudência aponta que o ônus de demonstrar efetivos prejuízos causados pelos animais costuma recair sobre a parte que defende a restrição, como o condomínio, e que simples incômodos alegados sem provas técnicas não são suficientes para justificar proibições amplas.
Adicionalmente, movimentos legislativos em algumas regiões reforçam a proteção jurídica de quem cuida de animais em situação de rua. Por exemplo, em Brasília, foi aprovada legislação que reconhece o direito de cuidadores de animais comunitários em condomínios, estabelecendo diretrizes para alimentação e cuidados sem penalidades indevidas.
Essas mudanças legais e jurídicas evidenciam uma tendência de maior consideração aos direitos dos animais e dos cidadãos que engajam em práticas de cuidado, sem descurar dos direitos de terceiros. A tensão entre autonomia condominial e direitos individuais segue sendo um campo de disputa em tribunais brasileiros.
Para advogados especializados, o caso em questão pode servir de referência em litígios similares, sobretudo quando normas internas tentam restringir condutas que não geram prejuízo concreto à coletividade. A decisão liminar será apenas o primeiro passo; o julgamento de mérito da ação poderá consolidar ou reformar os entendimentos provisórios.
A controvérsia também levanta questionamentos sobre o papel das assembleias condominiais na criação de regras e até que ponto as decisões coletivas podem limitar direitos individuais sem respaldo legal e sem comprovação objetiva de dano.
Enquanto o processo judicial se desenrola, a moradora continuará a alimentar os gatos na área comum, sem sofrer punições administrativas do condomínio, em respeito à decisão provisória da Justiça.
A matéria foi amplamente compartilhada nas redes sociais, estimulando debates sobre direitos dos animais, deveres dos moradores e o papel do Judiciário na mediação de conflitos em espaços coletivos.
Independentemente do desfecho final no processo principal, o precedente pode influenciar casos futuros envolvendo alimentação de animais comunitários e conflitos em ambientes condominiais, especialmente na medida em que os tribunais consolidam entendimentos similares.

