Projeto propõe até 8 anos de prisão para denúncias falsas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode alterar de forma expressiva as consequências legais para quem apresentar denúncias comprovadamente falsas de violência doméstica no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), tem como foco principal impedir o uso indevido dos instrumentos legais previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente no que se refere às medidas protetivas de urgência.

A justificativa oficial da parlamentar ao protocolar o Projeto de Lei 5.128/2025 é aumentar a confiabilidade do sistema de proteção às vítimas reais de violência doméstica e familiar, ao mesmo tempo em que estabelece consequências mais severas para quem aciona a lei de forma fraudulenta. O texto da proposta está atualmente em tramitação na Câmara e tem motivado debates tanto no meio jurídico quanto entre parlamentares de diferentes bancadas.

Pela redação apresentada, uma das alterações centrais que o projeto sugere é a inclusão de dispositivos que preveem pena de até oito anos de prisão para quem fizer uma denúncia falsa de violência doméstica com dolo, ou seja, com intenção deliberada de enganar ou prejudicar outra pessoa. Essa pena se soma às sanções já previstas para crimes correlatos, como a denunciação caluniosa no Código Penal.

Ainda de acordo com o texto proposto, nos casos em que se constatar a falsidade da acusação, a denúncia deverá ser enviada obrigatoriamente ao Ministério Público para que sejam analisadas as implicações e eventuais crimes praticados pela denunciante. Essa comunicação obrigatória visa inserir a promotoria no processo, com vistas a uma investigação mais criteriosa.

Uma mudança procedural importante sugerida pela deputada é a imposição de prazos mais rígidos para notificação e manifestação da parte acusada. O projeto propõe que, após a apresentação da denúncia, o acusado deve ser notificado em até 24 horas e terá sete dias para apresentar defesa escrita. Depois disso, o juiz deve reavaliar as medidas protetivas em até 48 horas.

A proposta também insere a possibilidade de responsabilização civil para quem fizer acusações claramente infundadas com a intenção de obter vantagem em litígios familiares – como disputas pela guarda de filhos ou questões patrimoniais – ou simplesmente para prejudicar o outro. Essa responsabilização pode resultar em indenizações por danos morais e materiais.

Segundo defensores da alteração, um dos pontos que a justificam é a preocupação com a credibilidade dos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha. A deputada autora argumenta que, embora a lei tenha sido um avanço no combate à violência doméstica no país, o eventual uso indevido pode comprometer sua eficácia e gerar injustiças.

Críticos da proposta, por outro lado, alertam que endurecer as punições pode ter efeitos dissuasivos sobre o direito de denunciar situações de violência legítimas, especialmente em contextos em que as vítimas já enfrentam barreiras para acessar a justiça. Esse ponto de vista ressalta a necessidade de equilíbrio entre combater abusos processuais e garantir que vítimas reais não sejam desencorajadas de procurar ajuda.

Especialistas em direito penal têm destacado que, na legislação atual, a falsa denúncia de violência doméstica já pode ser enquadrada como denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias. O novo projeto, na prática, reforça essa previsão e adapta procedimentos específicos no contexto da Lei Maria da Penha.

Debates em torno do tema têm envolvido juristas, defensores dos direitos das mulheres e representantes de organizações sociais que atuam no enfrentamento à violência doméstica. Todos concordam que a proteção às vítimas deve ser uma prioridade, mas divergem sobre o impacto que a nova responsabilização poderá ter no acesso à justiça.

Parlamentares favoráveis ao projeto defendem que ele contribui para “fortalecer a credibilidade institucional” e impedir que a lei seja utilizada como instrumento de vingança ou manipulação em conflitos pessoais, segundo argumenta a deputada propositora.

Outro argumento levantado por apoiadores da proposta é o de que a previsão de pena mais severa tem potencial de desencorajar tentativas de manipulação do sistema jurídico, preservando recursos públicos e garantindo maior foco em casos de violência doméstica genuínos.

Na avaliação de juristas que analisaram a proposta, a introdução de prazos específicos para manifestação do acusado e reavaliação das medidas protetivas poderia também conferir mais segurança jurídica ao processo, ao assegurar direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por outro lado, organizações de defesa dos direitos humanos e de proteção às mulheres vêm alertando que endurecer punições pode aumentar o medo de denúncias, sobretudo em contextos de relacionamento abusivo onde a violência muitas vezes é subnotificada. Esses grupos argumentam que medidas educativas e de fortalecimento do acesso à justiça seriam mais eficazes para combater o problema das falsas acusações.

O projeto gerou repercussões também entre parlamentares de outras legendas, que questionam se a proposta poderia, em certa medida, criar obstáculos adicionais para as mulheres que já enfrentam dificuldades para denunciar seus agressores em um sistema marcado por desigualdades.

Além das discussões de mérito, o texto segue tramitando nos trâmites regimentais da Câmara dos Deputados. Antes de qualquer votação em plenário, o projeto deve passar por análise nas comissões competentes, onde serão avaliadas eventuais mudanças ou emendas.

O andamento da proposta será acompanhado de perto por setores da sociedade civil organizados em torno da temática de violência doméstica, bem como por profissionais do direito que atuam na defesa tanto de vítimas quanto de acusados em processos dessa natureza.

A discussão sobre como equilibrar proteção às vítimas com a prevenção de abusos processuais reflete um dos grandes desafios do sistema jurídico brasileiro no trato de casos de violência doméstica e familiar. À medida que o projeto avança, as opiniões e argumentos de diferentes setores deverão ser considerados no Congresso.

O impacto potencial de uma eventual aprovação desta proposta ainda é incerto, mas a matéria já suscita debates importantes sobre garantias fundamentais, acesso à justiça, proteção de direitos humanos e a melhor forma de aperfeiçoar o arcabouço legal relacionado à violência doméstica no país.

Assim, a tramitação do projeto promete continuar sendo um tema relevante no cenário político e jurídico nacional, trazendo à tona questões sensíveis sobre como o Estado brasileiro lida com denúncias de violência, medidas protetivas e a responsabilização de condutas fraudulentas no uso da lei.

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