Ministério Público arquiva investigação contra Bolsonaro por genocídio na pandemia e corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar um procedimento instaurado no ano passado que tinha como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro e familiares dele.

A investigação foi formalizada a partir de uma denúncia anônima em que se atribuía a Bolsonaro e a integrantes de sua família diversos crimes graves, incluindo alegações de genocídio durante a pandemia de covid-19 e corrupção.

Segundo os termos da peça recebida pelo órgão, as acusações apontavam ainda para envolvimento com milícias, tráfico de drogas, uso indevido de órgãos públicos e outras condutas ilícitas que, conforme a denúncia, teriam sido praticadas ao longo da gestão federal.

Diante das imputações, o MPF abriu um procedimento para avaliar se havia elementos suficientes para iniciar uma persecução penal, ou seja, uma investigação formal e com diligências mais aprofundadas.

Após a análise dos autos, contudo, o órgão concluiu que a manifestação inicial não oferecia subsídios mínimos para sustentar uma investigação com base em provas.

No despacho que determinou o arquivamento, o MPF destacou que as alegações eram genéricas e inespecíficas, sem apresentação de documentos ou indícios objetivos capazes de embasar a abertura de uma investigação criminal.

“O ex-presidente Jair Bolsonaro e integrantes da ‘família Bolsonaro’ teriam praticado diversos crimes, como genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da ABIN, ‘rachadinhas’, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática”, dizia a denúncia.

Para o MPF, todavia, essas acusações, por mais graves que fossem em tese, não foram acompanhadas de prova documental mínima que permitisse checar a veracidade dos fatos descritos no relato anônimo.

O órgão avaliou que a simples enumeração de condutas supostamente criminosas, sem suporte probatório, não bastava para caracterizar uma linha investigativa concreta.

Especialistas em direito penal costumam alertar que procedimentos dessa natureza exigem elementos objetivos que indiquem indícios razoáveis de que efetivamente tenham ocorrido crimes tipificados na legislação. Nesse entendimento, a ausência de elementos assim inviabiliza a persecução penal.

O arquivamento não impede que, no futuro, surjam novos fatos ou provas que possam justificar a reabertura de apurações no âmbito criminal.

A decisão do MPF ocorre em um contexto político e jurídico marcado por debates intensos sobre a atuação de autoridades públicas durante a pandemia de coronavírus, período em que o Brasil registrou um dos maiores números de mortes pela doença no mundo.

Ao longo dos últimos anos, diversas ações judiciais e pedidos de investigação relacionados à gestão da crise sanitária foram apresentados por diferentes grupos da sociedade, incluindo parlamentares, entidades civis e juristas.

Alguns desses pedidos, assim como no caso recente, foram arquivados por falta de elementos suficientes para sustentar o prosseguimento dos casos nos tribunais.

Outras iniciativas resultaram em investigações em curso ou em decisões judiciais que determinaram a continuidade de apurações sob diferentes fundamentos legais.

No âmbito das instituições de controle, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também têm desempenhado papeis distintos em pedidos de abertura de inquéritos ou em julgamentos de recursos relacionados a medidas de investigação criminal.

A atuação do MPF é pautada pelo princípio da legalidade e pela necessidade de respaldo probatório mínimo para justificar medidas invasivas, como a obtenção de documentos, quebras de sigilo ou diligências de campo.

Nesse sentido, o arquivamento de um procedimento por falta de provas não significa, necessariamente, que as alegações não mereçam análise crítica, mas que, naquele momento, não havia suporte jurídico para dar sequência ao caso.

A defesa de Bolsonaro não se manifestou publicamente sobre essa decisão até o momento da publicação desta reportagem.

O caso agora segue sem investigação formal na esfera criminal, e qualquer novo elemento que venha a ser apresentado terá de ser analisado à luz das normas que regem o sistema de persecução penal no país.

Essa resolução pelo MPF se soma a uma série de outras decisões em que investigações envolvendo o ex-presidente ou integrantes de sua gestão foram arquivadas em diferentes instâncias por falta de comprovação de elementos básicos necessários à instauração de processos penais.

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