A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no final de dezembro, uma proposta que altera aspectos centrais da gestão penitenciária no Brasil, especialmente no que diz respeito à segregação de detentos por vínculo com facções criminosas. A iniciativa, agora em análise no Congresso, traz mudanças significativas em relação às práticas adotadas atualmente nas unidades prisionais brasileiras e também redefine o papel de operadores privados no sistema carcerário.
O substitutivo aprovado ao Projeto de Lei 2241/25 foi apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que atua como relator da matéria na comissão. A proposição original é do deputado General Pazuello (PL-RJ), mas recebeu ajustes substanciais ao longo da tramitação.
Entre os pontos mais debatidos da proposta está a vedação explícita à separação de presos em alas ou pavilhões com base unicamente na filiação a organizações criminosas. A medida representa uma mudança de paradigma diante de uma prática disseminada em muitas penitenciárias do país.
Pelo texto aprovado, a alocação de detentos deverá ser feita com base em critérios técnicos individualizados. A separação só será permitida quando houver risco claro à integridade física do preso ou de terceiros, respaldada por avaliação especializada.
Outro aspecto tratado no substitutivo é a participação da iniciativa privada na administração dos estabelecimentos prisionais. A proposta atual limita a atuação de empresas a serviços de apoio, como alimentação, limpeza e manutenção, vedando a elas funções de coerção ou custódia.
Segundo o relator, a proposta “reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais” deputado Capitão Alden.
A iniciativa também mantém a criação de três sistemas nacionais indicados no projeto original: o Sistema de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep).
Esses sistemas têm a finalidade de padronizar, em âmbito nacional, a classificação dos detentos por níveis de periculosidade — baixa, média e alta — e consolidar um banco de dados integrado que permita maior eficácia na gestão de vagas e da população carcerária.
A aprovação de um substitutivo em vez da manutenção do texto original também reflete uma estratégia jurídica adotada pelos parlamentares. Ao invés de criar uma lei autônoma, as alterações foram inseridas diretamente na Lei de Execução Penal (LEP).
Para o relator, essa opção visa evitar lacunas, contradições e dificuldades de interpretação que poderiam surgir se uma nova lei fosse criada paralelamente. A LEP, que já regula a execução da pena privativa de liberdade no Brasil, serviria como base consolidada para incorporar as novas regras.
A proposta também prevê a instituição da função de “monitor de ressocialização”, um novo cargo concebido para atuar em atividades de apoio dentro dos presídios, como projetos educacionais e laborais.
Esses monitores poderão ser contratados para atividades auxiliares, sob supervisão da Polícia Penal, mas não terão autorização para exercer qualquer tipo de coerção ou medida de segurança.
A mudança faz parte de esforços mais amplos para promover a ressocialização de apenados, focando em atividades que contribuam para a reintegração social e reduzam a reincidência criminal ao término do cumprimento da pena.
Ao defender o texto, parlamentares da comissão ressaltaram que a proposta busca equilibrar a necessidade de segurança dentro das unidades prisionais com a observância de direitos humanos e princípios legais estabelecidos na legislação penal brasileira.
Críticos dessa alteração, por outro lado, argumentam que a segregação de presos com vínculos a grupos criminosos específicos pode ser uma medida importante para evitar a reprodução de ordens e violência internas. Ainda assim, a comissão optou por adotar critérios técnicos e individualizados em lugar de regras automáticas de separação.
A proposta aprovada agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa fundamental antes de eventual votação em Plenário. Caso seja aprovada em todas as instâncias, poderá seguir para votação final na Câmara dos Deputados.
Especialistas em direito penal e administração penitenciária acompanham o debate, avaliando os efeitos práticos de uma mudança dessa magnitude no cotidiano das unidades prisionais brasileiras. Muitos destacam que a eficácia das novas regras dependerá também da implementação de mecanismos de fiscalização e controle social.
O tema insere-se em um contexto mais amplo de discussão no Brasil sobre políticas públicas de segurança e combate ao crime organizado, que inclui, por exemplo, propostas como o chamado “PL Antifacção”, que trata de penas mais duras para integrantes de organizações criminosas e segue em tramitação no Congresso.
Enquanto isso, parlamentares e representantes da sociedade civil seguem mobilizados sobre a necessidade de um sistema prisional que equilibre dignidade, eficácia e segurança pública, diante do crescimento e do impacto de facções criminosas no país.
O debate sobre a melhor forma de organizar os presídios brasileiros, em especial no que tange à separação de presos com base em vínculos criminosos, deve continuar ao longo da tramitação da proposta, refletindo opiniões diversas sobre como equilibrar direitos, segurança e eficiência do sistema penitenciário.

