Em decisão recente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência doméstica entre homens em união homoafetiva, desde que caracterizada vulnerabilidade da vítima no contexto da relação.
O entendimento do colegiado decorre de um conflito de competência que envolvia a análise de medidas protetivas solicitadas por um homem que denunciou agressões e perseguição por parte de seu ex-companheiro.
Segundo os autos, após o término da relação, o investigado teria ingressado na residência da vítima sem autorização, danificado bens pessoais e praticado agressões físicas, além de manter uma conduta de controle e perseguição.
Ao relatar o caso, o magistrado responsável apontou que tais fatos não configuram meros desentendimentos isolados, mas uma dinâmica de intimidação capaz de inserir a vítima em posição de temor e sujeição.
No voto, o desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido, no Mandado de Injunção nº 7452, a possibilidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a relações homoafetivas masculinas quando demonstrados elementos que coloquem o homem vítima em posição de subalternidade dentro da relação.
Esse entendimento do STF decorre da constatação de omissão legislativa do Congresso Nacional na proteção de grupos vulneráveis diante da violência doméstica e familiar, segundo a Corte.
A jurisprudência da Corte Distrital seguiu essa orientação, ressaltando que não basta a simples configuração de agressões, mas a análise concreta da dinâmica relacional que revele desigualdade de poder e controle.
Com base nessa leitura, os desembargadores declararam a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apreciar o pedido de medidas protetivas de urgência formulado pelo homem vítima.
O TJDFT entendeu que, em situações como a relatada, a Lei Maria da Penha oferece mecanismos específicos de proteção que podem ser eficazes para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
A decisão representa um marco ao reforçar que a legislação pode abranger relações homoafetivas masculinas, desde que comprovada a presença de fatores que indiquem vulnerabilidade no contexto da violência doméstica.
Especialistas em direito afirmam que a interpretação adotada pelos tribunais superiores reflete uma evolução na compreensão jurídica da proteção contra violência doméstica, alinhada às mudanças nas estruturas familiares contemporâneas.
A ampliação da aplicabilidade da Lei Maria da Penha também tem sido discutida no âmbito legislativo, com projetos em tramitação que buscam explicitar essa possibilidade no texto da norma, atendendo às demandas por segurança jurídica.
Um dos argumentos centrais é que a violência doméstica se manifesta independentemente de orientação sexual e que a proteção legal deve alcançar todas as pessoas em contexto de vulnerabilidade no ambiente íntimo de convivência.
De acordo com juristas, a aplicação dessa lei em relações homoafetivas masculinas não significa substituir normas gerais de violência doméstica, mas reconhecer situações em que a vulnerabilidade e o desequilíbrio de poder são equivalentes aos casos historicamente previstos na legislação.
Antes dessa orientação consolidada, havia insegurança jurídica sobre a competência dos juizados especializados para julgar casos em que a vítima fosse homem em união homoafetiva, o que gerava conflitos de atribuição entre varas criminais comuns e juizados de violência doméstica. I
Com o posicionamento atual, espera-se maior uniformidade na atuação judicial, garantindo que vítimas em situação de risco possam acessar medidas protetivas de urgência sem entraves.
Defensores dos direitos humanos afirmam que esse movimento contribui para a construção de um sistema mais inclusivo e adaptado às realidades diversas das relações afetivas.
Entretanto, a aplicação da Lei Maria da Penha a casos envolvendo homens em relações homoafetivas continua condicionada à análise da dinâmica específica de cada caso, de modo a evidenciar a existência de violência doméstica e familiar.
O TJDFT decidiu, por unanimidade, que, diante dos elementos apresentados, a competência especializada se aplica e as medidas protetivas podem ser concedidas para garantir a segurança da vítima no contexto da relação violenta.
Esse julgamento, publicado em dezembro de 2025 e oficializado em fevereiro de 2026, amplia o debate sobre a efetividade e alcance da Lei Maria da Penha em um cenário jurídico em transformação.
O posicionamento reafirma que a legislação de proteção à violência doméstica deve considerar não apenas o gênero biológico, mas o papel social e relacional quando necessário para assegurar a efetividade das medidas protetivas previstas na norma.

