A decisão da Justiça de São Paulo que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto reacendeu um debate que vai muito além do direito sucessório. Condenada pelo assassinato dos próprios pais em um dos crimes mais emblemáticos do país, Suzane volta ao centro da atenção pública agora por um motivo jurídico — e profundamente simbólico.
Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em casa em janeiro deste ano, e o patrimônio deixado por ele é estimado em cerca de R$ 5 milhões. A função de inventariante, prevista em lei, consiste em administrar os bens, levantar dívidas, representar o espólio judicialmente e conduzir o processo até a partilha final entre os herdeiros.
O que causa perplexidade em parte da sociedade é o fato de Suzane assumir esse papel poucas semanas depois de ter sido acusada de furto pela própria prima, Silvia Gonzalez Magnani. A acusação surgiu no contexto da disputa familiar pela herança e ampliou ainda mais o clima de tensão em torno do caso.
Apesar da repercussão, a juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões, foi categórica ao afirmar que o passado criminal de Suzane não tem relevância jurídica no processo de inventário. Na decisão, a magistrada destacou que não houve manifestação de interesse do outro herdeiro para assumir o múnus, tornando Suzane a única pessoa apta à função.
Do ponto de vista estritamente legal, a decisão segue a lógica do Direito Civil brasileiro. A legislação não prevê impedimento automático para que uma pessoa com condenação criminal atue como inventariante, desde que não haja prova de incapacidade civil ou decisão judicial específica que a impeça.
Ainda assim, a decisão provoca desconforto social. Para muitos, é difícil dissociar a figura de Suzane von Richthofen de seu histórico criminal, sobretudo em um processo que envolve morte, herança e disputas familiares — elementos que, no imaginário coletivo, se conectam de forma quase inevitável ao seu passado.
Especialistas em direito sucessório explicam que o inventariante não se torna dono dos bens e nem tem liberdade irrestrita sobre o patrimônio. Sua atuação é fiscalizada pelo Judiciário, e qualquer irregularidade pode resultar em remoção do cargo, responsabilização civil e até criminal.
Mesmo assim, o caso levanta uma discussão recorrente: até que ponto a Justiça deve considerar fatores morais e simbólicos em decisões técnicas? Para o Judiciário, a resposta costuma ser clara — o direito se orienta por normas, não por percepções públicas.
Por outro lado, para a opinião pública, a sensação de desconexão entre legalidade e justiça moral gera indignação. A ideia de que alguém condenado por planejar o assassinato dos próprios pais possa administrar uma herança milionária soa, para muitos, como um paradoxo difícil de aceitar.
A acusação de furto feita pela prima, embora ainda esteja em apuração, adiciona uma camada extra de desconfiança. Se confirmada, poderia reforçar pedidos futuros de afastamento de Suzane da função de inventariante, desde que apresentados com provas concretas.
O caso também evidencia como figuras públicas marcadas por crimes de grande repercussão jamais deixam de ser julgadas socialmente, mesmo após o cumprimento de parte da pena e o retorno formal à vida civil.
No fim, a decisão da Justiça não encerra o debate — apenas o intensifica. Entre a letra fria da lei e a reação emocional da sociedade, o nome de Suzane von Richthofen volta a expor uma tensão constante no sistema jurídico: o limite entre o que é legalmente permitido e o que é socialmente aceitável.
Enquanto o inventário segue seu curso, o caso permanece como mais um episódio em que direito, moral e memória coletiva se chocam, mostrando que, em certos processos, o julgamento público nunca se encerra.

