Uma nova legislação que restringe a circulação de motocicletas com dois ocupantes entrou em vigor recentemente nas regiões metropolitanas de Lima e Callao, no Peru. A norma, oficializada por meio do Decreto Supremo nº 002-2026-MTC, foi publicada no final do ano passado e passou a ser aplicada no início de 2026 como parte de um conjunto de medidas de segurança pública.
Pelo texto da nova regra, motocicletas que transportarem mais de uma pessoa estarão cometendo infração administrativa. A penalidade prevista inclui multa considerada elevada no contexto local, além de outras sanções relacionadas à habilitação.
Segundo os termos da legislação, quem for flagrado conduzindo uma motocicleta com passageiro será multado em valores que variam conforme a reincidência da infração. O primeiro registro pode resultar em penalidade equivalente a cerca de 660 soles, enquanto casos repetidos podem alcançar até 1.320 soles, o que representa aproximadamente R$ 2,1 mil na cotação atual.
Além da multa, a lei prevê o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. Esse registro pode impactar negativamente a situação do motorista, inclusive podendo levar à suspensão do direito de dirigir em cenários de múltiplas reincidências.
A nova norma também estabelece restrições complementares: em situações em que o condutor bloqueie ou interfira no tráfego em contextos de emergência — como em desastres naturais — as penalidades podem ser ainda mais severas. Sanções mais pesadas podem ultrapassar valores de 8.000 soles, equivalente a cerca de R$ 12,8 mil.
Autoridades peruanas comunicaram que a fiscalização será realizada em conjunto por órgãos de trânsito e de segurança pública, incluindo a Polícia Nacional do Peru e o próprio Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC). A atuação integrada prevê operações contínuas em áreas de maior circulação urbana.
A justificativa oficial para a implementação da proibição está diretamente associada ao estado de emergência declarado nas cidades de Lima e Callao. O governo local aponta que o aumento de crimes como extorsão e homicídios por encomenda tem afetado de forma significativa o setor de transportes.
Segundo as autoridades responsáveis pela elaboração da norma, motocicletas com dois ocupantes são frequentemente utilizadas em ações rápidas de grupos criminosos, o que teria motivado a adoção de medidas extraordinárias para inibir esse tipo de prática.
Especialistas em mobilidade urbana consultados por órgãos de imprensa local indicam que a medida representa uma tentativa de coibir padrões de atuação delituosa que exploram justamente a agilidade e flexibilidade do veículo de duas rodas.
Em paralelo às sanções penais e administrativas, a nova legislação também busca alterar comportamentos de condutores que, na ausência de uma norma rígida, utilizavam a moto com garupa de forma rotineira, inclusive como transporte familiar ou de trabalho.
Grupos de motociclistas da região, por outro lado, têm reagido de forma crítica à medida. Representantes argumentam que, em muitos casos, a moto é um meio de locomoção essencial para deslocamentos diários e que a proibição pode impactar negativamente a rotina de trabalhadores que dependem do veículo.
Líderes comunitários também levantam preocupações sobre a eficácia da regra em termos de mobilidade urbana, questionando se a proibição contribuirá de fato para reduzir a criminalidade ou se criará obstáculos adicionais para a população de baixa renda.
Do ponto de vista técnico, a restrição difere das normas tradicionais de trânsito que regulamentam o transporte de passageiros por motocicletas, como aquelas existentes no Brasil, onde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já define critérios para transporte de crianças e uso de equipamentos de segurança, mas não proíbe a presença de um garupa adulto nas vias públicas.
Segundo o CTB, por exemplo, é permitido transportar passageiros desde que as condições de segurança sejam respeitadas, como uso de capacete adequado e que a criança tenha idade mínima para ser transportada; desrespeitar essas exigências no Brasil resulta em infração gravíssima.
A implementação da proibição em Lima e Callao ocorre em um contexto regional mais amplo, em que governos estão revisando legislações de trânsito para responder a desafios específicos de segurança pública e organização urbana.
A abrangência da lei peruana também inclui veículos de transporte comercial, o que significa que motocicletas utilizadas por aplicativos ou serviços similares também estão sujeitas às restrições ao transportar duas pessoas simultaneamente.
O MTC comunicou em notas oficiais que a medida foi precedida por estudos e análises que apontam para uma correlação entre veículos de duas rodas com garupa e a ocorrência de determinados tipos de crimes, embora reconheça que a norma pode gerar desafios operacionais no curto prazo.
No ambiente urbano de Lima e Callao, onde o trânsito já enfrentava congestionamentos e uma alta demanda por transporte individual, a nova regra promete alterar fluxos e rotinas, levantando questões sobre alternativas de deslocamento e formas de adaptação da população.
Entidades ligadas à mobilidade têm defendido que medidas complementares de educação no trânsito e investimentos em transporte público poderiam reforçar os objetivos de segurança sem impor restrições drásticas aos usuários de motocicletas.
Analistas em políticas públicas ressaltam que a eficácia dessa proibição dependerá de critérios de fiscalização consistentes e de estratégias que considerem as necessidades de diferentes grupos sociais, especialmente trabalhadores informais que utilizam a moto como ferramenta de trabalho.
O impacto da nova legislação ainda será avaliado ao longo dos próximos meses, com observadores esperando por dados que indiquem mudanças nas estatísticas de criminalidade e de acidentes envolvendo motocicletas nessas regiões.
Enquanto isso, a população local e os visitantes dessas cidades precisam estar cientes das novas regras, uma vez que desrespeitá-las pode resultar em penalidades financeiras e administrativas significativas.

