MP pede retratação pública e R$ 2 milhões de Claudia Leitte após trocar a referência a Iemanjá por Jesus em música

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) protocolou nos últimos dias uma ação civil pública contra a cantora Claudia Leitte em decorrência de alterações promovidas por ela no repertório musical, gerando um novo capítulo na discussão sobre intolerância religiosa e prática artística no Brasil. A iniciativa judicial busca uma reparação financeira e uma retratação pública por parte da artista, em um caso que ganhou repercussão nacional.

A controvérsia está centrada em modificações feitas pela cantora na letra da música “Caranguejo”, um dos sucessos associados ao gênero axé, durante apresentações realizadas em 2024. De acordo com o MP-BA, a artista teria substituído o verso original “saudando a rainha Iemanjá” pela expressão “eu canto meu rei Yeshua”, uma referência a Jesus Cristo no hebraico, em contrapartida à menção à orixá.

Para o Ministério Público, a alteração da letra representa mais do que uma adaptação criativa: trata-se de um ato que teria desconsiderado e desvalorizado símbolos centrais das religiões de matriz africana, em especial do candomblé e da umbanda, tradições que possuem forte ligação histórica com a cultura do axé.

A ação, assinada por representantes da Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac), pede à Justiça que Claudia Leitte seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. O montante, conforme o documento, deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana.

Além do pedido de reparação financeira, o MP-BA solicita que a artista seja oficialmente obrigada a fazer uma retratação pública em veículo de comunicação de grande alcance, como televisão aberta ou suas próprias redes sociais oficiais, reconhecendo o suposto equívoco e respeitando a diversidade religiosa.

Segundo o texto da ação civil pública, a retratação e a condenação visam também fazer com que a artista “se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana”.

O caso teve origem em uma representação apresentada pela ialorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), por meio de advogados que destacaram que a substituição da referência à orixá Iemanjá por Yeshua estaria ligada à trajetória pessoal e religiosa da artista, inclusive vinculada a denominações neopentecostais.

Para o MP-BA, a alegada motivação discriminatória não se enquadra como mera expressão artística, mas sim como uma manifestação de desprezo, repulsa e hostilidade em relação às tradições afro-brasileiras, o que, na avaliação dos promotores, agrava o impacto social do ato.

A cantora ainda não se manifestou oficialmente sobre os termos da ação na esfera judicial, e sua assessoria de imprensa não havia respondido às solicitações de comentários até a publicação das primeiras reportagens sobre o caso.

Críticos da iniciativa argumentam que artistas possuem liberdade para adaptar suas performances conforme convicções pessoais e crenças, e que situações semelhantes poderiam ser enquadradas como expressão artística sem conotação discriminatória. Essa linha de defesa ressalta a proteção constitucional à liberdade de expressão e criação artística.

Entretanto, defensores da ação judicial sustentam que a dimensão simbólica da música e sua relação com tradições culturais e religiosas exigem respeito institucional, especialmente quando a execução alcança grande público e visibilidade midiática, o que potencializa o impacto de eventuais mensagens transmitidas.

O episódio reacende o debate sobre os limites entre manifestação artística e respeito às diversidades religiosas, em um país marcado por pluralidade de crenças e tradições culturais. A questão ultrapassa o campo musical e toca em temas de convivência social e direitos coletivos.

Especialistas jurídicos consultados por veículos de imprensa indicam que o desenlace desse tipo de ação dependerá de uma análise criteriosa do Poder Judiciário sobre a existência de discriminação efetiva ou se a alteração constitui uma prerrogativa artística legítima.

O processo movido pelo MP-BA coloca em evidência a tensão entre liberdade artística individual e o reconhecimento de elementos que fazem parte do patrimônio cultural e identitário de comunidades específicas, em um cenário que poderá ter repercussões em casos futuros envolvendo manifestações culturais e religiosas.

O pedido de retratação pública e a indenização de R$ 2 milhões formam o cerne da ação, que deve seguir seu trâmite regular na Justiça, podendo gerar audiências, apresentação de defesas e contrarrazões por ambas as partes nos próximos meses.

Casos semelhantes em outras jurisdições apontam para desafios na conciliação entre garantias constitucionais de liberdade cultural e expressão e a preservação de direitos coletivos relacionados a grupos religiosos historicamente vulneráveis, contexto que especialistas observam atentamente.

O episódio envolvendo Claudia Leitte insere-se em um momento em que debates sobre intolerância religiosa, representatividade e respeito às tradições culturais ganham espaço na agenda pública e institucional, gerando repercussões além dos meios artísticos.

Enquanto a Justiça ainda não proferiu uma decisão sobre o caso, o desenrolar processual deverá ser acompanhado por advogados, juristas e observadores da cena cultural, dada a sua potencial influência sobre outras disputas semelhantes no campo da música e da expressão artística.

O posicionamento final da cantora, caso venha a ser divulgado formalmente, poderá influenciar a percepção pública e jurídica sobre o episódio, sobretudo se envolver justificativas baseadas em liberdade artística ou manifestações de respeito à diversidade religiosa.

A tramitação da ação nos tribunais ainda não tem data definida para julgamentos decisórios, e a pauta continuará a ser atualizada à medida que novas movimentações processuais forem tornadas públicas.

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