Com a aprovação recente pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal de uma proposta que modifica o tratamento de detentos no sistema prisional brasileiro, o debate sobre políticas penais e a gestão de penas voltou ao centro das discussões legislativas em Brasília. A proposta, articulada no âmbito do Projeto de Lei 352/2024, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde sua compatibilidade com a Constituição será examinada.
O cerne da iniciativa consiste em transformar a recusa injustificada ao trabalho por parte de presos em falta grave, estabelecendo esse comportamento como uma infração passível de sanção no âmbito da execução penal. Até o momento, a legislação brasileira não prevê de modo explícito tal classificação, o que motivou parlamentares a apresentarem a alteração.
A autoria formal do projeto é do senador Alan Rick (Republicanos-AC), e ele ganhou relevância ao ser relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR), figura de destaque no debate nacional sobre segurança pública. No relatório aprovado, foram mantidas diversas alterações no texto original apresentadas por Rick, ao passo que outras foram retiradas para atender a ponderações constitucionais.
Originalmente, o projeto previa três alterações principais na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84): permitir a gestão privada de oficinas de trabalho nos presídios, classificar a recusa ao trabalho como falta grave e condicionar a progressão de regime ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo crime. A proposta de exigir indenização foi retirada pelo relator.
Sob a justificativa de que a cobrança de indenização poderia configurar uma espécie de prisão civil por dívida — vedada pela Constituição, exceto em casos de pensão alimentícia — o senador Moro considerou que esse dispositivo atentaria contra princípios fundamentais, além de intensificar desigualdades entre detentos com diferentes condições econômicas.
Com a exclusão dessa exigência, o texto aprovado pela CSP manteve a possibilidade de parcerias com empresas privadas para administrar as oficinas de trabalho e qualificou a recusa injustificada do preso em trabalhar como falta grave, desde que garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Durante a sessão de votação, Sergio Moro argumentou que muitos apenados gostariam de trabalhar caso houvesse maior incentivo legal e estrutura para isso, e que, portanto, a legislação deveria não apenas incentivar a participação no trabalho, mas também responsabilizar aqueles que, aptos, se recusassem sem justificativa plausível.
A inclusão da gestão privada de oficinas no sistema prisional brasileiro representa uma mudança estrutural importante. Até o momento, a execução de atividades laborais vinha sendo realizada majoritariamente pela administração pública ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos, sem a ampla participação de empresas privadas no gerenciamento direto dessas oficinas.
Para os defensores da mudança, a gestão privada pode trazer maior eficiência, melhores condições de trabalho para os detentos e uma aproximação com a realidade do mercado de trabalho formal, aumentando as chances de reinserção social após o cumprimento da pena. No entanto, críticos alertam para os riscos de precarização das condições laborais e a mercantilização de atividades dentro das unidades prisionais.
A proposta já aprovada pela CSP pode estabelecer um precedente significativo para a execução penal no Brasil. Ao seguir para a CCJ, terá de passar por análise rigorosa sobre sua adequação aos princípios constitucionais sobre o trabalho, direitos humanos e a função do sistema prisional, que deve conciliar punição e ressocialização.
Especialistas em direito penal e em execução penal observaram que, historicamente, o trabalho prisional tem sido um tema sensível no Brasil, com debates que envolvem desde a remuneração dos detentos até sua condição de voluntariedade ou obrigatoriedade, além das garantias legais mínimas como jornada, capacitação e remuneração justa.
Colocar a recusa ao trabalho na categoria de falta grave pode implicar em consequências administrativas para o apenado, como restrições a benefícios ou progressão de regime, dependendo de regulamentações complementares que venham a ser estabelecidas posteriormente.
A discussão também está inserida em um contexto mais amplo, no qual o Congresso Nacional tem promovido reformas de legislação penal e de segurança pública, como a aprovação recente do PL Antifacção, que endurece penas para membros de facções criminosas e amplia instrumentos de investigação e punição.
Esse ambiente legislativo ativo reflete uma busca por respostas institucionais a desafios persistentes no sistema de justiça criminal brasileiro, incluindo altos índices de reincidência, superlotação carcerária e dificuldades na reinserção de egressos.
Para analistas políticos, a aprovação desse projeto pela CSP e seu potencial avanço no Senado podem marcar um ponto de inflexão nas políticas de execução penal, ao conferir maior protagonismo à dimensão do trabalho como elemento de responsabilização e mudança de conduta.
No entanto, também há alertas de que a discussão não está livre de controvérsias. Organizações da sociedade civil e especialistas em direitos humanos costumam chamar atenção para os limites legais do trabalho forçado e para a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos detentos, mesmo no contexto de cumprimento de pena.
O processo legislativo segue, e a tramitação do projeto será observada de perto por juristas, parlamentares e organizações que atuam na área de direitos humanos, que podem apresentar emendas ou propostas alternativas durante a fase na CCJ.
Paralelamente, a opinião pública tende a acompanhar com interesse os debates em torno da execução penal, especialmente diante de indicadores sociais e desafios na segurança pública que colocam o sistema prisional como um dos pontos de atenção em políticas públicas.
A proposta de permitir gestão privada de oficinas também levanta questões sobre fiscalização e transparência, com requerimentos futuros para definição de critérios claros e mecanismos de controle por parte do Estado sobre as parcerias estabelecidas.
Nesse sentido, a próxima etapa de análise no Senado será crucial para definir não apenas o destino desse projeto, mas também a forma como a sociedade brasileira equaciona os princípios de responsabilização, trabalho e dignidade humana no contexto da pena.
Com isso, o debate legislativo sobre o trabalho prisional continua avançando, inserido em um panorama mais amplo de reformas penais e de segurança pública que buscam responder a desafios complexos no ordenamento jurídico brasileiro.

