O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (8) rejeitar o pedido da defesa do ex-assessor Filipe Martins para que o ministro Luiz Fux fosse incluído no julgamento relativo ao chamado “núcleo 2” da ação penal nº 2693.
A solicitação havia sido protocolada pela defesa de Martins — advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes — no mesmo dia, sob argumento de que Fux, que já havia atuado nos julgamentos dos núcleos 1 e 4 da investigação, deveria integrar também a fase relacionada ao núcleo 2, por conta da conexão entre os processos.
Para a defesa, manter a mesma composição de magistrados entre núcleos seria uma garantia de coerência nas decisões e respeito aos princípios do juiz natural, da isonomia e da ampla defesa. A inclusão de Fux, na visão dos advogados, seria essencial para assegurar tratamento uniforme aos réus.
No entanto, Moraes classificou o pedido como “meramente protelatório” e observou que não existe previsão legal ou regimental para a participação de um ministro da Segunda Turma em julgamentos da Primeira Turma.
Segundo o regimento interno do STF, as turmas julgadoras podem deliberar com um mínimo de três ministros, e não há requisito para inclusão de magistrado externo àquela composição. A despeito disso, o colegiado reunirá quatro integrantes para o julgamento — compõem a Primeira Turma os ministros Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Para reforçar sua decisão, Moraes argumentou que a manutenção do julgamento com esses quatro magistrados não configura qualquer ofensa aos princípios constitucionais mencionados pela defesa. Ele sustentou que a mudança de turma por parte de Fux inviabiliza sua participação no colegiado atual, mesmo diante da pretensão de continuidade nos casos relativos à trama golpista.
O julgamento da ação penal envolvendo o núcleo 2 está previsto para iniciar nesta terça-feira (9). A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os réus seriam responsáveis por supostas ações de monitoramento de autoridades, articulação para fraudes eleitorais e tentativas de neutralização de autoridades públicas, entre outros crimes graves.
Além da contestação sobre a composição do colegiado, a defesa havia tentado ainda postergar o julgamento e submeter a apreciação da inclusão de Fux, mas entrou com questionamento de ordem em plenário que foi imediatamente rejeitado. A corte entendeu que tais tentativas configuravam manobras protelatórias, sem fundamento jurídico.
Com a decisão de Moraes, o julgamento seguirá conforme agendado, sem a participação de Fux, e com a atual constituição da Primeira Turma. A Corte reafirmou que a ausência de previsão legal para tal inclusão inviabiliza o pedido da defesa — mesmo diante da alegação de conexão entre os núcleos da investigação.
Para juristas e analistas, a decisão ressalta a autonomia das turmas do STF e a necessidade de observância estrita ao regimento interno, mesmo em casos de grande repercussão política. A corte demonstra, com isso, que prerrogativas passadas não garantem participação automática em novas fases da mesma investigação.
Para a defesa, porém, resta o recurso ao entendimento sobre coerência processual e tratamento igualitário dos acusados. A exclusão de Fux pode ser vista como elemento de instabilidade, especialmente diante de decisões anteriores em que ele havia sido favorável a absolvições em núcleos relacionados.
Do ponto de vista institucional, a deliberação reafirma a regra de composição das turmas e a independência de cada colegiado. A crise envolvendo a trama golpista e seus desdobramentos pressiona o STF a atuar com transparência e rigor técnico, reduzindo espaço para questionamentos quanto à regularidade dos julgamentos.
A expectativa agora está sobre como será a dinâmica do julgamento sem a participação de Fux e se a defesa poderá, futuramente, levantar novos questionamentos sobre o direito a identidade de julgador ou sobre a uniformidade processual.
Independentemente da polarização política, a decisão evidencia que, para além das controvérsias, o ordenamento jurídico e regimental permanece como baliza para decisões judiciais, inclusive em casos de grande complexidade e impacto nacional.

