O Alexandre Ramagem (PL-RJ) teve o mandato de deputado federal cassado, perdeu o cargo de delegado da Polícia Federal (PF) e foi declarado inelegível por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme despacho assinado nesta terça-feira, 25 de novembro de 2025, pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão ocorre após a condenação definitiva de Ramagem por participação em suposta tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o texto assinado por Moraes, a condenação transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Com a pena fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, o magistrado determinou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declare oficialmente a perda do mandato parlamentar.
Além da cassação do mandato, a determinação atinge toda a esfera de prerrogativas de Ramagem: ele perde o cargo de delegado da PF, fica com os direitos políticos suspensos e está inelegível conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida é automática diante da condenação criminal definitiva.
Segundo o despacho, a execução das penas será imediata. Ramagem, contudo, encontra-se foragido nos Estados Unidos, o que levou o STF a expedir mandado de prisão e a requerer sua inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), para viabilizar sua extradição.
A condenação faz parte da ação penal que acusa Ramagem — e outros integrantes do chamado “núcleo 1” — de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A decisão da 1ª Turma do STF foi tomada em 11 de setembro de 2025 e agora confirmada com o trânsito em julgado.
Em razão do veredicto, o ministro Alexandre de Moraes oficiou a presidência da Câmara para que a perda do mandato seja formalizada imediatamente, conforme prevê o artigo 55, inciso III, da Constituição Federal. A Casa será responsável pela homologação da decisão.
Para o Ministério da Justiça e Segurança Pública também foi comunicado que Ramagem deve ser exonerado de qualquer cargo público, incluindo a condição de delegado da PF. Essa exoneração é considerada consequência automática da condenação penal transitada.
A decisão gerou repercussão imediata no cenário político nacional. A situação de Ramagem era considerada especialmente sensível por envolver a combinação de condenação criminal, condição de foragido e a detenção de mandato parlamentar. A confirmação da perda de mandato e dos direitos políticos fecha caminho para eventual retorno às urnas ou à função pública no curto prazo.
Fontes institucionais apontam que, com a cassação, a vaga de Ramagem na Câmara deverá ser ocupada por seu suplente, conforme regra de composição de bancadas. Isso altera a atual configuração da bancada do PL no Rio de Janeiro. Ainda assim, o impacto político maior recai sobre o significado simbólico da decisão: demonstração de que condenações criminais, mesmo de parlamentares eleitos, podem resultar em perda automática de mandato.
Especialistas ouvidos ressaltam que a medida contribui para reforçar o princípio da moralidade pública e da responsabilidade penal de agentes públicos. A decisão do STF e a determinação de Moraes — por meio de parâmetros constitucionais claros — são vistas como marco na jurisprudência para casos semelhantes no futuro.
Ao mesmo tempo, observadores alertam que a execução da pena e a extradição de Ramagem podem depender de diversos fatores internacionais, o que pode prolongar o processo. A lei prevê que um acusado foragido continue respondendo ao processo, mas a efetivação da prisão depende da cooperação entre países.
Políticos da oposição celebraram a decisão como um passo importante para a restauração da confiança nas instituições democráticas. Para eles, a cassação reforça o comando da Justiça sobre eventuais abusos de poder e atos antidemocráticos cometidos no âmbito do Estado.
Por outro lado, aliados de Ramagem e setores do PL atribuíram à decisão um caráter político, questionando a imparcialidade do Supremo e alegando perseguição institucional. No entanto, a natureza definitiva da sentença e os critérios legais usados tornam difícil qualquer contestação prática.
A orientação clara do STF — que combina trânsito em julgado, condenação penal e previsão constitucional — deve tornar o processo pedagógico: a condenação penal de parlamentares pode implicar automaticamente na perda do mandato. Isso deve gerar precedentes e servir de referência para decisões futuras.
Em termos institucionais, o caso reforça o poder do STF para, em última instância, controlar o exercício do mandato parlamentar quando há condenação criminal definitiva, e resguardar a integridade das funções públicas. A medida também reafirma a ideia de que a imunidade parlamentar não se estende a crimes graves contra o Estado Democrático de Direito.
Para a sociedade, a decisão reafirma o compromisso com o princípio de que políticos condenados por tentativa de minar a democracia perdem seus privilégios parlamentares. A cassação de Ramagem deixa claro que o país não tolera a manutenção de mandatos de pessoas com condenação criminal definitiva.
O desfecho do processo de extradição, da execução da pena e da ocupação da cadeira vacante na Câmara será acompanhado de perto, tanto pelos partidos quanto pela opinião pública. Trata-se de um dos capítulos mais determinantes do Brasil recente em relação à responsabilização de agentes públicos.
A perda de mandato e dos direitos políticos de Alexandre Ramagem representam um marco na história recente do Legislativo e do Judiciário brasileiros. A decisão demonstra que, mesmo em contextos de disputa e polarização, os mecanismos legais de controle institucional permanecem ativos e capazes de prevalecer.

