A conversão da Medida Provisória 1.300/2025 na Lei 15.235/2025 representa uma das mais significativas intervenções do governo federal no setor elétrico, ao ampliar de forma expressiva o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A nova legislação estabelece um marco social, garantindo a gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês, beneficiando uma estimativa de 60 milhões de brasileiros.
O Impacto Social e o Limite da Gratuidade
O principal efeito da Lei é o alívio financeiro direto para a população mais vulnerável. A gratuidade de 100% no consumo até 80 kWh atinge o núcleo das famílias que mais sentem o peso das despesas básicas. Esse limite de consumo é estratégico, pois visa famílias com uso energético estritamente essencial (iluminação, refrigeração básica).
O ceticismo nos obriga a analisar a distinção crucial:
Consumo vs. Taxas: A gratuidade cobre apenas o consumo de energia (kWh). As famílias continuam responsáveis pelo pagamento da taxa de iluminação pública (competência municipal) e do ICMS (competência estadual), quando houver previsão legal. Isso limita o alívio total, mas não anula o benefício central.
O Limite de 80 kWh: Para famílias maiores ou que dependem de equipamentos médicos (como oxigênio ou nebulizadores), o limite de 80 kWh pode ser rapidamente ultrapassado. Nesses casos, a regra de escalonamento da TSEE ainda se aplica ao consumo excedente.
A ampliação da TSEE, no entanto, é inegavelmente um poderoso instrumento de política de inclusão social e combate à desigualdade.
A Abrangência do Benefício e o CadÚnico
A nova regra simplificou e universalizou o acesso à TSEE, cobrindo:
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Idosos acima de 60 anos que atendam aos critérios de renda.
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A chave para o acesso é a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico). A lei garante a aplicação automática do desconto pelas distribuidoras, eliminando a burocracia que historicamente impedia milhões de famílias de acessar o direito.
Segurança Energética e Dignidade
O governo federal destaca que a medida não apenas alivia o custo, mas contribui para a segurança energética e a dignidade humana. Garantir o acesso à eletricidade é fundamental para:
Saúde: Conservação de alimentos e medicamentos.
Educação: Possibilidade de estudo noturno.
Comunicação: Carregamento de dispositivos essenciais.
A Lei 15.235/2025 é vista como um passo para o cumprimento do direito social à energia, reconhecendo sua natureza de serviço essencial.
O Papel de Estados e Municípios
Para que o benefício atinja os 60 milhões de brasileiros estimados, a Lei exige a colaboração ativa de Estados e Municípios na divulgação da nova regra e no incentivo à inscrição e atualização do CadÚnico. O sucesso da TSEE depende da eficácia da porta de entrada social.
O “e daí” dessa Lei é o rearranjo financeiro no setor elétrico. O subsídio da TSEE é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com impacto nas tarifas de todos os consumidores. A ampliação do benefício representa um compromisso financeiro e político significativo para o governo, que prioriza o amparo social em detrimento da redução geral das tarifas.
A Lei 15.235/2025 é, em suma, uma resposta social urgente que utiliza o setor elétrico como um canal direto de transferência de renda e combate à pobreza.
O Combate à Desigualdade
A medida é um poderoso vetor de redução da desigualdade, pois atinge diretamente a base da pirâmide social.
A Logística da Automaticidade
A determinação de automaticidade na aplicação do desconto é a maior inovação logística da Lei, superando barreiras históricas.
A Conscientização
É vital que a população compreenda a regra dos 80 kWh e a responsabilidade pelas taxas para evitar confusões e inadimplência.
O Custo na CDE
O aumento do subsídio na CDE será um tema de debate futuro sobre o equilíbrio tarifário.
O Foco nos Idosos e BPC
A inclusão explícita de idosos e beneficiários do BPC reforça o foco nos grupos de maior vulnerabilidade financeira.
A Fiscalização
A fiscalização sobre as distribuidoras para garantir a aplicação correta e imediata do desconto será essencial.
A Necessidade de Atualização
A obrigatoriedade de manter o CadÚnico atualizado é a única condição para a permanência no benefício.

