A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de que todos os países-membros devem respeitar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados no bloco é um marco institucional que reafirma a primazia do direito comunitário sobre as legislações nacionais.
Ao repreender diretamente a Polônia, o Tribunal não está impondo uma mudança legal interna, mas garantindo a liberdade de circulação e o direito à vida familiar de cidadãos europeus.
⚖️ O Limite da Discriminação e o Respeito Mútuo
O cerne da decisão reside no princípio de não-discriminação e no reconhecimento mútuo.
O TJUE esclarece que, embora os Estados-membros (como Polônia, Romênia, Bulgária e Eslováquia) não sejam obrigados a legalizar o casamento igualitário em suas fronteiras, eles não podem se recusar a reconhecer uma união legalmente celebrada em outro país do bloco, como a Alemanha.
O ceticismo nos obriga a focar na distinção legal:
Não Obriga a Legislar: A decisão preserva a autonomia legislativa nacional sobre o casamento.
Obriga a Reconhecer: Impõe a obrigação de dar aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos de residência e benefícios concedidos aos casais heterossexuais, garantindo o respeito à vida privada e familiar.
O Desafio à Soberania Nacional
A repreensão à Polônia, que usava a legislação nacional como escudo para deslegitimar a união de seus próprios cidadãos, é o ponto de maior fricção.
O TJUE sinaliza que os direitos fundamentais do bloco – especificamente a liberdade de circulação e residência – se sobrepõem às barreiras morais ou religiosas das leis nacionais.
Rejeitar a união de cidadãos europeus que exercem seu direito de mudar-se e casar é uma violação do espírito da União Europeia.
O “e daí” dessa decisão é a pressão política e legal que ela exerce sobre os países mais conservadores do bloco.
Embora não force a mudança do Código Civil, ela estabelece uma igualdade de tratamento administrativo e migratório que, na prática, confere aos casais do mesmo sexo um nível de segurança jurídica em toda a União. O TJUE reafirma o papel do direito comunitário como um guardião das liberdades civis na Europa.

