Empresas de energia elétrica no Brasil poderão ter que devolver até R$ 15 mil para cada consumidor durante os próximos anos, segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reforça a obrigação das distribuidoras reembolsarem valores cobrados indevidamente por tributos.
O julgamento no STF confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determina que os montantes pagos a mais em razão de tributos como ICMS, PIS e Cofins devem retornar aos consumidores.
A origem da controvérsia está na chamada “tese do século”: o STF já havia decidido que o ICMS não poderia compor a base de cálculo para PIS/Cofins nas contas de luz.
A lei aprovada pelo Congresso atribui à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a função de definir como esses valores devolvidos pela União serão repassados aos consumidores.
Agora, com a decisão do STF, ficou estabelecido que as distribuidoras devem devolver esses créditos por meio de descontos na fatura de energia elétrica.
Além disso, o tribunal fixou que os consumidores têm até dez anos para pedir a restituição judicial dos valores pagos a mais, contados a partir da restituição das distribuidoras ou da homologação da compensação tributária.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), permitir que as empresas de energia absorvam integralmente os créditos sem devolvê-los aos clientes equivaleria a um enriquecimento ilícito.
A decisão do STF também prevê que alguns valores não serão devolvidos. Isso inclui tributos pagos pelas próprias empresas e honorários advocatícios relacionados a estes processos.
Em prática, o reembolso vai variar conforme o histórico de consumo de cada pessoa. Em casos de consumo mais alto ao longo de muitos anos, estima-se que a restituição possa chegar a cifras próximas de R$ 15 mil, dependendo do cálculo individual.
Desde 2021, a Aneel já vem aplicando descontos nas faturas para restituir parte desses valores, mesmo antes da confirmação final do STF. Relatórios indicam que, entre 2021 e 2024, mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio dessas reduções tarifárias.
No entanto, ainda há aproximadamente R$ 20 bilhões a serem restituídos, segundo levantamento da imprensa especializada.
A Resolução 1.000 da Aneel também reforça mecanismos de defesa do consumidor nesse contexto. Ela determina, por exemplo, que cobranças indevidas devem ser reembolsadas em dobro, salvo em casos de erro justificável.
Além disso, a norma regulamentadora permite que consumidores peçam ressarcimento por danos a equipamentos elétricos causados por falhas no fornecimento — dentro de um prazo de até cinco anos.
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, lembram que o processo para pedir restituição pode ser feito diretamente com a distribuidora ou por meio judicial, dependendo do caso.
Advogados especializados em direito tributário comentam que muitos consumidores só agora estão tomando consciência desse direito — e que uma análise de faturas antigas pode revelar valores consideráveis a serem restituídos.
Também há orientações para que o consumidor reúna comprovantes de pagamento, contas antigas e históricos de faturamento, para fundamentar o pedido de ressarcimento, seja administrativo ou judicial.
Com a decisão do STF, a devolução dos tributos parece ter ganhado maturidade regulatória e legal, abrindo caminho para que consumidores menos atentos no passado possam reivindicar créditos que estavam “escondidos” nas faturas.
A expectativa é de que muitos consumidores, especialmente de contas altas ou residenciais com consumo elevado, entrem com pedidos nos próximos meses, motivados pela decisão histórica.
Por outro lado, o setor de energia respira com cautela. As distribuidoras precisarão ajustar seus modelos financeiros para continuar operando enquanto devolvem bilhões.
Para a Aneel, o desafio será operacionalizar a devolução de forma justo e eficiente, equilibrando os direitos dos consumidores e a sustentabilidade das empresas de distribuição.
Já para o consumidor, o momento representa uma oportunidade rara: não apenas para recuperar valores pagos a mais, mas para reforçar o entendimento sobre seus direitos no setor elétrico.
No futuro próximo, movimentos coletivos e ações individuais poderão crescer bastante, conforme mais pessoas se conscientizem desse direito tributário — e como a devolução pode fazer diferença no orçamento familiar.
A decisão do STF marca, portanto, um ponto de inflexão no relacionamento entre consumidores, empresas de energia e regulação estatal: a luz no fim do túnel, para muitos, pode voltar em forma de crédito na própria conta de luz.

