O Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 900 mil à família de Vinícius David de Souza Castro Gomes, de 20 anos, morto por policiais militares durante uma abordagem, segundo decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.
O caso remonta a 9 de setembro de 2021, quando Vinícius e um grupo teriam cometido um roubo em um comércio de São José dos Campos. Durante a fuga, o carro usado pelo grupo colidiu com um poste, o que desencadeou perseguição policial.
Imagens captadas pelas câmeras corporais dos policiais foram centrais para o processo. Elas mostram o momento em que Vinícius, já rendido, com as mãos levantadas, foi atingido por três disparos de fuzil.
Na sentença, a juíza Naira Blanco Machado concluiu que a ação dos PMs foi “abusaiva e flagrantemente ilegal”, caracterizando uma violação dos padrões de conduta previstos para agentes públicos em abordagens.
Ela também afirmou que a morte decorreu de “conduta arbitrária e ilegal”, responsabilizando o Estado pela conduta dos policiais sob a lógica da responsabilidade objetiva do poder público.
Com base nessa decisão, o Estado deverá pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral a cada um dos três autores da ação – as duas filhas de Vinícius e seu pai –, totalizando os R$ 900 mil.
Além da indenização única, a sentença prevê pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo para cada uma das duas filhas até que completem 25 anos ou terminem a graduação universitária.
Apesar da condenação na esfera civil, os policiais envolvidos foram absolvidos em julgamento criminal em outubro de 2024. O júri entendeu que, embora tenham feito os disparos, os agentes não deveriam ser punidos criminalmente.
No entanto, o Ministério Público recorreu dessa absolvição. O recurso ainda aguarda decisão, conforme relatado na sentença da juíza.
A juíza também mencionou no acórdão a acusação de que os policiais teriam tentado alterar a cena do crime: segundo a decisão, uma arma com numeração raspada teria sido colocada próxima ao corpo de Vinícius.
Adicionalmente, há menção de manipulação nos registros das câmeras corporais, o que reforçou para a magistrada a caracterização de “conduta ilegal e arbitrária”.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão, o que impede uma manifestação oficial imediata.
Para a família de Vinícius, a sentença representa mais do que uma compensação financeira: é uma forma de reconhecimento da falha do Estado em garantir o uso adequado da força policial.
O advogado da família, Thiago Henrique Marques da Cruz, afirmou que a condenação simboliza uma reparação proporcional ao “dever de ressarcir” por uma ação estatal que causou perda irreparável.
Contudo, a decisão ainda pode ser contestada pelo governo estadual em instâncias superiores, o que torna o processo suscetível a novos desdobramentos.
Do ponto de vista jurídico, essa condenação reforça a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado, princípio que atribui obrigação de indenizar independentemente de culpa, quando se trata de agentes públicos no exercício de suas funções.
Especialistas em direito público destacam que o caso evidencia a importância de transparência e o uso de tecnologias como as câmeras corporais para apuração de abusos e controle de legitimidade em abordagens policiais.
Além disso, o episódio levanta questões sociais e morais sobre violência policial, uso da força e o limite entre combate ao crime e garantia dos direitos humanos, sobretudo quando a pessoa morta pela polícia é suspeita de crime, mas está rendida.
Para a sociedade, a sentença pode sinalizar que o Estado não está isento de responder civilmente por ações de seus agentes, mesmo quando há absolvição criminal, reforçando mecanismos de reparação para vítimas ou familiares de vítimas de violência institucional.
Do ponto de vista institucional, esse caso pode servir de precedente para outras famílias que buscam reparação após mortes em operações policiais, especialmente quando há evidências visuais que possam subsidiar ações civis.
Por fim, a condenação do Estado de São Paulo a esse valor expressivo aponta para a necessidade de políticas mais robustas de formação, supervisão e responsabilização de policiais, de modo a prevenir abordagens que ultrapassem os limites legais e comprometam a vida de cidadãos, mesmo daqueles envolvidos em atividades criminosas.

