Nova lei pune com multa de até R$ 10 mil quem deixar animais sozinhos por mais de 36 horas

A Câmara Municipal de Santos deu um passo ousado ao aprovar um projeto de lei que impõe multas elevadas – de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil – a tutores que deixarem seus animais de estimação sozinhos por mais de 36 horas. A premissa, inescapavelmente nobre, é a de coibir o abandono prolongado e garantir o bem-estar animal. Entretanto, o jornalismo investigativo exige que olhemos além da intenção declarada para examinar as implicações não antecipadas dessa métrica de tempo.

A lei, ao focar nas 36 horas, transforma o cuidado animal em uma equação de vigilância cronometrada, um atalho legislativo que simplifica perigosamente uma questão de responsabilidade ética e social.

O verdadeiro abandono e o maus-trato não residem apenas na ausência temporal, mas na negligência crônica: a falta de assistência veterinária, o fornecimento de alimentação e água em condições precárias, ou a ausência de enriquecimento ambiental. Um animal pode sofrer mais em 12 horas de confinamento em um ambiente insalubre do que em 40 horas com acesso a recursos básicos e com monitoramento remoto. Ao estabelecer o marco de 36 horas, a lei elege um sintoma – a solidão – como o próprio mal.

A rigidez da penalidade levanta uma questão socioeconômica crucial. Quem será mais afetado pela multa de R$ 10 mil? O tutor de alto poder aquisitivo simplesmente pagará por um pet sitter ou automatizará os cuidados, enquanto o infrator de menor renda é colocado sob uma pressão insustentável.

Para muitas famílias, a ameaça de uma multa que pode superar o salário mensal é uma sentença de exclusão, que pode incentivar o abandono do animal antes que o risco da penalidade se concretize. A lei, concebida para proteger, corre o risco de se tornar um catalisador de abandono disfarçado, empurrando o problema para a periferia e para os abrigos já sobrecarregados.

O ceticismo nos obriga a questionar a eficácia e a praticidade da fiscalização. Como as autoridades municipais comprovarão, com precisão jurídica, o tempo exato de ausência do tutor?

O processo pode criar um emaranhado burocrático, transferindo o ônus da prova para o cidadão e potencialmente sobrecarregando o Judiciário local com disputas sobre a contagem de horas.

O foco do poder público deveria estar menos na punição da ausência temporária e mais na fiscalização das condições mínimas de existência e na aplicação rigorosa das leis existentes contra a crueldade evidente.

A legislação de Santos é um exemplo claro de como a política do espetáculo, muitas vezes, prioriza a resposta rápida e impactante em detrimento da solução estrutural. Em vez de investir em programas maciços de castração, campanhas de educação ética e apoio a clínicas veterinárias públicas de baixo custo, a cidade opta pela coerção financeira.

A responsabilidade pelo bem-estar animal é uma jornada de conscientização, não uma meta a ser atingida por medo de uma multa.

O verdadeiro legado desta lei pode ser o de minar a confiança na Justiça, ao aplicar uma regra que parece justa na superfície, mas que é desproporcional e cega às nuances da vida real. O preço da solidão pet não se mede em reais, mas na degradação da relação entre humanos e animais, algo que nenhuma multa pode reverter.

Eu posso pesquisar sobre o sucesso ou insucesso de legislações semelhantes em outras cidades para oferecer uma perspectiva comparativa sobre a eficácia das multas por tempo de ausência.

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