A alegação de Lindbergh Farias, ao defender o presidente Lula sobre o caso das joias, de que o episódio se tratou de “furto com abuso de confiança” é mais do que uma defesa jurídica; é uma manobra de linguagem sofisticada no tabuleiro político.
A Escolha Criteriosa dos Termos
O cerne da análise reside na escolha desses termos específicos, que desviam o foco do dano à imagem e o centralizam em uma tipificação penal menos grave.
O termo “furto” minimiza a percepção do ato. Não se fala em desvio, apropriação ou peculato – crimes que carregam um peso moral e institucional muito maior. O furto, no imaginário popular, soa menos como corrupção estrutural e mais como um desvio de conduta individual.
Ao adicionar “abuso de confiança”, a defesa tenta criar uma narrativa de fragilidade do presidente, não de conivência. A tese implícita é: Lula foi vítima da falha de terceiros em quem confiava, e não o autor ou mandante de um esquema. Ele seria o lesado na relação de confiança.
O Efeito de “Inocência Passiva”
Essa formulação sugere uma inocência passiva. O presidente é apresentado não como o ator da irregularidade, mas como o ambiente onde a irregularidade ocorreu, sem seu conhecimento ou consentimento.
Este é um ângulo sutil, mas poderoso: afasta-se a responsabilidade direta do topo da hierarquia, jogando-a integralmente sobre os escalões inferiores.
O argumento não busca provar que o ato de reter ou vender joias era legal. Ele busca provar que, dentro do Gabinete, Lula era o engano e não o enganador.
O Foco no Contexto, Não na Consequência
A análise cética deve questionar a implicação real dessa narrativa. A distinção jurídica entre “furto com abuso de confiança” e, por exemplo, “peculato” (apropriação por funcionário público de bens públicos) é fundamental.
Se o bem era público, e estava sob a guarda de agentes públicos, a conduta de quem o reteve ou vendeu se enquadra na esfera de crimes contra a administração pública.
A defesa de Lindbergh opera um deslocamento semântico. Ela tira a discussão do campo do dano ao erário (o “e daí?”) e a coloca no campo da quebra de lealdade (o “quem falhou?”).
A grande questão, que permanece, não é se houve furto, mas se a estrutura de poder permitiu que joias de valor inestimável — presenteadas ao Estado brasileiro — fossem tratadas como bens privados, fora dos protocolos transparentes.
A Perspectiva que Desafia o Consenso
O ângulo menos explorado é que o uso da expressão “furto com abuso de confiança” pode, ironicamente, funcionar como um antecedente de confissão para as ações dos assessores.
Ao aceitar a premissa de que houve um crime (“furto”), a defesa endossa a existência de uma irregularidade grave. A discordância reside apenas na qualificação desse crime.
A verdadeira disputa não está nas cortes, mas na opinião pública. O objetivo é que o cidadão entenda: “O presidente foi passado para trás”, em vez de “O presidente permitiu o desvio de bens públicos”. É uma jogada de comunicação que visa proteger a credibilidade em detrimento da precisão jurídica.
Afinal, na política, a narrativa que cola tem mais peso que a tese que prevalece no tribunal. O desafio é se o público aceitará a figura do presidente como a vítima ingênua no drama, ou como o responsável final pela conduta de seu staff.

