A alteração feita pelo deputado federal Guilherme Derrite no projeto de lei antifacção do governo Lula, que busca equiparar organizações criminosas a organizações terroristas, é um movimento político-penal de alta voltagem. A proposta não se limita a aprimorar o combate ao crime organizado, mas estabelece um novo e controverso patamar de gravidade legal para as facções.
A Equivalência dos Efeitos Sociais
O argumento central de Derrite é pragmático: embora não se trate de classificar o PCC ou o Comando Vermelho como “organizações terroristas” em sentido estrito, suas práticas geram “efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo”.
Essa equiparação penal é crucial, pois permite a aplicação de um regime jurídico mais severo, frequentemente associado a crimes contra a segurança nacional. Isso inclui o aumento da pena máxima para terroristas de 30 para 40 anos, um endurecimento penal que ressoa com uma base eleitoral que exige respostas radicais à segurança pública.
A medida busca legitimar o uso de ferramentas de repressão mais robustas, como a ampliação de escutas e monitoramentos, e o endurecimento das condições prisionais para líderes de facções.
A Instrumentalização da Classificação
A manobra de Derrite, relator de um projeto originalmente petista, tem um forte componente político. Ao adotar elementos do texto do governo (como o banco nacional de membros e o confisco patrimonial) e ao mesmo tempo endurecer a classificação penal com o termo “terrorismo”, ele tenta se posicionar como o agente de uma solução mais enérgica.
A classificação de “terrorismo” é uma arma de dois gumes no Direito Penal. Embora possa facilitar a desarticulação das facções ao abrir precedentes para o uso de métodos de inteligência e repressão mais intrusivos, ela também carrega o risco de ser excessivamente ampla ou de ser instrumentalizada politicamente no futuro, atingindo movimentos sociais ou ativistas.
A linha tênue entre “crime organizado” e “terrorismo” está, muitas vezes, na motivação: o primeiro busca o lucro; o segundo, a subversão política ou ideológica. Derrite tenta unir os dois no efeito social destrutivo que ambos causam.
Os Pontos de Convergência e o Pragmatismo Governamental
Apesar da alteração radical, o relatório elogia a proposta original do governo, incorporando pontos essenciais, como:
- A criação de um banco nacional de membros de organizações criminosas.
- O afastamento cautelar de servidores públicos ligados ao crime organizado.
- A intervenção judicial em empresas infiltradas por faccionados.
- O monitoramento de diálogos em parlatórios prisionais.
Essa convergência de pontos técnicos e de descapitalização sugere que, na prática, há um acordo amplo entre diferentes espectros políticos sobre a necessidade de atacar a estrutura financeira e a liderança das facções.
A polêmica reside, portanto, menos nas ferramentas e mais no rótulo. A adoção da linguagem de “terrorismo” é o preço político que o governo de esquerda precisará pagar, via Congresso, para ver aprovadas as medidas pragmáticas de combate à facção.

