Gleisi Hoffmann afirma que o governo Lula vai lutar para que as facções crimin9sas não sejam classificadas como organizações terr*ristas

A ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais, afirmou nesta quarta‐feira que o governo federal sob Luiz Inácio Lula da Silva é “terminantemente contra” o projeto que busca equiparar facções criminosas brasileiras a organizações terroristas.  Em entrevista concedida em Brasília, a ministra destacou que a proposta em discussão no Congresso Nacional levantaria questões estratégicas relativas à soberania nacional, à definição de terrorismo e ao arcabouço jurídico nacional.

Segundo Gleisi Hoffmann, a principal divergência reside no fato de que “terrorismo tem objetivo político e ideológico” e, conforme a legislação internacional, essa equiparação de facções criminosas com terroristas poderia abrir caminho para que países estrangeiros intervenham no Brasil.  Ela declarou: “O governo é terminantemente contra, nós somos contra esse projeto que equipara as facções criminosas ao terrorismo. Terrorismo tem objetivo político e ideológico, e o terrorismo, pela legislação internacional, dá guarida para que outros países possam fazer intervenção no nosso país”.

O projeto em questão é o Projeto de Lei 1.283/2025, de autoria do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que propõe alterar a tipificação da Lei Antiterrorismo de 2016 para incluir como terrorismo aquelas organizações que “exerçam domínio, controle social e poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.  De acordo com Gleisi Hoffmann, o governo já encaminhou ao Congresso outra proposta, o chamado Projeto de Lei Antifacção, que visa endurecer o combate às facções criminosas por meio de legislação específica.

A ministra também lembrou que há uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC da Segurança Pública, enviada pelo Executivo há meses, que portanto, segundo ela, permanece “dormitando” no Congresso sem o devido encaminhamento para votação.  Para ela, avançar nessas propostas internas representa o caminho mais adequado para enfrentar o crime organizado, sem acionar rótulos que envolvam a designação de terrorismo.

No entanto, a posição oficial gerou reação imediata entre parlamentares de oposição. Alguns acusam o governo de estar “em defesa da bandidagem” ao rejeitar a equiparação dos grupos criminosos ao terrorismo, conforme relato de deputados do PL e de outros partidos.  Em pronunciamentos, parlamentares sugerem que o Executivo recusa reconhecer a gravidade da atuação das facções e recusa cooperação internacional ampliada que a tipificação de terrorismo poderia propiciar.

A discussão ganha peso num momento em que uma megaoperação no estado do Rio de Janeiro, com dezenas de mortos e forte repercussão pública, reacendeu o debate sobre a natureza da ação das facções criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), e a forma como o Estado enfrenta esse tipo de violência organizada. Nesse cenário, o governo entende que manter as distinções entre terrorismo e crime organizado é essencial para preservar os limites da atuação estatal e da legislação nacional.

Especialistas jurídicos ouvidos por diferentes veículos apontam que a Lei 13.260/16 — que define terrorismo no Brasil — exige fins “político-ideológicos, religiosos ou de discriminação” para caracterizar esse tipo penal. Assim, para que a tipificação de terrorismo se aplique, segundo esses entendimentos, seria preciso demonstrar motivação predominante distinta de mero lucro ou domínio territorial. Nesse ponto, o governo argumenta que as facções criminosas operam majoritariamente por lógica econômica e de poder local, e não necessariamente por motivações ideológicas como previsto na legislação antiterror.

Em contrapartida, defensores do projeto afirmam que a atuação de determinadas organizações criminosas, ao adotarem controle territorial, intimidação sistemática da população e ataque ao Estado, corresponde a práticas de terror. Eles afirmam que enquadrar essas redes como grupos terroristas permitiria maior cooperação internacional, acesso a mecanismos financeiros de recuperação de ativos, além de medidas penais mais severas. O embate, portanto, envolve não apenas o aspecto técnico‐jurídico, mas também a dimensão política e simbólica do enfrentamento.

Gleisi Hoffmann e o governo defendem que o caminho preferencial é aprimorar a legislação nacional de combate ao crime organizado, sem alterar a definição de terrorismo ou abrir brechas para que instrumentos internacionais sejam acionados contra o Brasil. A ministra reforçou: “Nós já temos uma legislação sobre facções criminosas, mandamos agora um projeto de lei que traz bastante rigor para o combate às facções… Espero que o relator realmente apure seu relatório para que a gente aprove o mais rápido possível e possamos fazer ações integradas”.

Para o governo, o risco reside em que a equiparação de facções ao terrorismo gere precedentes que possam comprometer a autonomia brasileira frente a tratados e convenções internacionais. Em mais de uma ocasião, a ministra usou o argumento de que “o terrorismo … pela legislação internacional dá guarida para que outros países possam fazer intervenção no nosso país”. Essa ênfase revela a preocupação com soberania e com eventuais consequências diplomáticas ou militares que possam derivar de uma mudança da definição.

Na arena legislativa, o projeto tramita na Câmara dos Deputados, em especial na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a pauta suscitando críticas de constitucionalistas sobre eventual violação de princípios como presunção de inocência, proporcionalidade penal e separação de poderes.  Enquanto isso, o governo reclama da demora no andamento da PEC da Segurança Pública e busca convencer parlamentares de sua base a priorizar o projeto interno de combate às facções.

No plano da segurança pública, integrantes de diversas esferas alertam que a questão das facções criminosas exige resposta integrada entre União, estados e municípios, com inteligência, cooperação internacional, intercâmbio de informações e fortalecimento das instituições de segurança e Justiça. O governo sustenta que tal resposta não depende necessariamente da requalificação jurídica de facções como terroristas, mas de uma ação coordenada eficaz e com instrumentos normativos já existentes.

Ao adotar a postura de oposição à equiparação, o Executivo assume também uma postura política relevante. Para setores do governo, o alinhamento com determinados discursos punitivistas poderia gerar conflito com princípios constitucionais e com agendas mais amplas de segurança pública e direitos humanos. Por outro lado, a oposição acusa o governo de inércia ou de falta de firmeza no combate ao crime organizado.

Analistas observam que o embate vai além da simpleza da terminologia: trata-se de como o Estado brasileiro entende o adversário interno, como articula respostas correspondentes e quais instrumentos jurídicos está disposto a mobilizar. O tema toca em áreas como financiamento de redes criminosas, lavagem de dinheiro, controle de armas, domínio territorial, cooperação transnacional e até política externa.

No fim das contas, o posicionamento de Gleisi Hoffmann cristaliza a linha do governo: reforçar o combate às facções por meio de legislação própria, sem recorrer à designação de terrorismo, que segundo o Executivo, implicaria riscos de intervenção externa e quebra de soberania. O resultado prático disso dependerá da tramitação dos projetos, do engajamento do Congresso e da efetividade das ações de segurança.

Resta observar se a base parlamentar do governo irá conseguir aprovar o projeto de Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública com a agilidade desejada, ou se o impasse sobre a equiparação levará a uma paralisação ou reinterpretação das estratégias de enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A vigilância da opinião pública, de especialistas em segurança e dos poderes estaduais será crítica nesse processo.

Em síntese, a declaração de Gleisi Hoffmann marca um ponto de inflexão no debate sobre como o Brasil pretende enfrentar as facções criminosas: resta saber se o enfoque será restrito à legislação nacional, com cooperação institucional, ou se o país optará por uma via mais drástica, com repercussões internacionais e alterações de marcos legais. O desfecho poderá definir o ritmo e a natureza da política de segurança pública nos próximos anos para o país.

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