O novo decreto do Vaticano, aprovado pelo Papa Leão XIV, que instrui os 1,4 bilhão de católicos a não se referirem a Maria como a “Corredentora”, encerra um debate teológico milenar e reposiciona o foco da fé católica de forma crucial.
Esta decisão não é um ataque à veneração de Maria, mas uma defesa da clareza dogmática e da exclusividade do papel de Jesus Cristo na salvação da humanidade.
O Ponto Central do Conflito Teológico:
O cerne da disputa era o título de Co-redemptrix (Corredentora), que implicava que Maria teria participado ativamente no ato de salvar o mundo da danação, em complemento à obra de Cristo.
O decreto elimina essa confusão, afirmando que “Só Jesus foi redentor do mundo” e que a contribuição de Maria, embora fundamental (Mãe de Deus, modelo de sabedoria), não se equipara ao ato da crucificação e morte de Cristo.
A Harmonia da Fé e a Razão da Proibição:
O texto vaticano justifica a proibição alegando que o título pode “criar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã”.
- Confusão: A palavra “corredentora” sugere uma parceria na Redenção, o que poderia diminuir a suficiência do sacrifício de Cristo.
- Desequilíbrio: Reafirma-se a doutrina de que Maria é a Mãe de Deus e a mais importante intercessora, mas não a co-autora da salvação.
A Resolução de uma Disputa Papal:
O decreto finaliza uma rara divergência pública entre papas recentes:
A decisão do Papa Leão XIV, alinhada com as visões dos Papas Francisco e Bento XVI, reforça a tendência de retorno às fontes primárias da cristologia, onde o foco absoluto da Redenção é a figura de Cristo.
O decreto preserva a veneração mariana (o culto a Maria como Mãe de Deus e exemplo de virtude) sem cair na adoração (latria) ou na atribuição de um papel salvífico que é teologicamente exclusivo de Jesus.

