A recente disputa jurídica envolvendo o servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e o ministro Flávio Dino, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a atrair atenção e debate público nesta semana. O processo em questão diz respeito a ofensas publicadas em 2023 dentro de um grupo de mensagens no aplicativo WhatsApp, que originaram ações nas esferas cível e criminal.
As mensagens publicadas ocorreram em um grupo chamado “Proprietários do Líder”, inicialmente criado para tratar de assuntos condominiais. No entanto, o servidor utilizou esse espaço para disparar críticas de teor ofensivo a Flávio Dino quando ele ainda era ministro da Justiça, chamando-o de “petralha” e “vagabundo”, além de alegar que ele “se associa ao crime organizado”. Segundo a ação movida pelo magistrado, essas afirmações carecem de provas e atentam diretamente contra sua honra e a imagem pública que exerce como agente do Estado.
A primeira repercussão do caso se deu na esfera penal, quando o Ministério Público ofereceu denúncia por injúria. Para encerrar essa etapa, o servidor aceitou um acordo, pago em valor equivalente a um salário mínimo, o que permitiu arquivar a denúncia criminal. Contudo, esse acordo não extinguiu a possibilidade de reparação na esfera cível, que motivou a nova ação contra o funcionário da Alerj.
Atualmente, o processo corre no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no qual Flávio Dino solicita indenização de R$ 30 mil por danos morais. A petição informa que as mensagens ultrapassam os limites da liberdade de expressão e caracterizam difamação e ataque à dignidade humana. Em sua avaliação, a conduta do servidor comprometeu sua honra, destuindo sua credibilidade frente à sociedade e prejudicando a percepção pública de seu papel institucional.
Em suas razões, a defesa do ministro afirma que a conduta ofensiva não apenas extrapolou o debate político, mas também impactou negativamente sua trajetória profissional, inclusive no momento em que exercia cargo estratégico no governo federal. Além disso, destaca que a escolha de manisfestar as críticas em um grupo com alcance público — ainda que voltado a moradores de condomínio — ampliou a repercussão e agravou os danos causados.
Por sua vez, a defesa do servidor sustenta que suas falas estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão e opinião. Argumenta que a crítica, ainda que ríspida, insere-se no debate político e social que é legítimo em democracias, mesmo quando dirigida a agentes públicos. Alega que não houve intenção de injuriar pessoalmente, e que o conteúdo compartilhado refletia visão sobre condutas públicas do então ministro.
Mesmo com a contestação do servidor, o processo evidencia uma questão central no Direito: onde está o limite entre liberdade de expressão e ofensa que justifica reparação. Juristas atentos ao caso indicam que a jurisprudência atual tende a responsabilizar quem ultrapassa o limite da crítica legítima quando as declarações direcionam-se a caráter pessoal ou imputam práticas ilícitas sem fundamento probatório.
O caso também serviu para reabrir o debate sobre a responsabilidade de servidores públicos fora do exercício de suas funções. Ainda que o conteúdo tenha sido publicado em um grupo extraprocessual, o vínculo com a administração pública e as repercussões políticas podem amplificar as consequências legais da conduta.
Durante sessão no STF em 2025, Flávio Dino fez questão de comentar outro episódio relacionado ao clima de agressividade online. Ele leu mensagens anônimas com xingamentos e ameaças, incluindo a expressão “rocambole do inferno”, e ironizou ao dizer que sua esposa o chamava apenas de “rocambole… nada do inferno”. Essa situação reforçou sua visão sobre a necessidade de responsabilizar ofensores, independentemente do canal utilizado.
O debate se insere em um contexto mais amplo no qual tribunais têm sido desafiados a conciliar dois direitos fundamentais: liberdade de expressão e proteção à honra. Em especial nas redes sociais e aplicativos de mensagem, onde a proliferação de discursos agressivos tem colocado limites à impunidade de difamações e calúnias.
Para observadores jurídicos, o desfecho dependerá da capacidade de cada parte em comprovar os efeitos concretos das ofensas. Dino precisará demonstrar que sua imagem foi negativamente afetada, enquanto o servidor deverá provar que suas manifestações se mantêm dentro de limites aceitáveis de crítica política.
Essa disputa também levanta ponderações sobre a necessidade de atualização legislativa frente ao comportamento digital. Especialistas sugerem que o Brasil precisa de dispositivos mais claros que definam o alcance da expressão no ambiente online, estabelecendo marcos precisos para diferenciar conteúdos opinativos admissíveis de condutas difamatórias.
O caso segue em fase inicial no TJ-RJ, e ainda não foi marcada audiência. A expectativa entre operadores do direito é que ele se torne referência para ações similares envolvendo agentes públicos e críticas nas redes.
A trajetória do processo mostra que, mesmo sob crítica pública, figuras investidas de cargos elevados têm o direito de buscar reparação quando ofensas ultrapassam barreiras do debate democrático. Por outro lado, a disputa também reforça que servidores e cidadãos comuns devem estar cientes da responsabilidade legal de suas expressões, especialmente quando direcionadas a autoridades.
Essa tensão reflete a constante evolução do cenário digital, em que cidadãos buscam equilíbrio entre liberdade e responsabilidades, e o sistema jurídico precisa acompanhar novas formas de comunicação para dirimir conflitos.

