Recentemente, uma proposta legislativa apresentada na Câmara dos Deputados reacendeu um debate intenso na sociedade brasileira sobre os limites e a abrangência da Lei Maria da Penha. A parlamentar envolvida no caso é a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), que propôs alterar a lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica para incluir também medidas de proteção destinadas a homens que enfrentem situações similares.
A proposta foi protocolada no início de outubro no plenário da Câmara e já tem provocado reações variadas no meio político e no público. De acordo com Zanatta, a alteração visa suprir um “vácuo jurídico” que deixa homens vítimas de violência doméstica sem resposta eficaz do Estado. Segundo ela, “a realidade mostra que homens também podem ser vítimas de violência doméstica e familiar, ficando em muitos casos sem amparo legal específico para medidas protetivas de urgência”.
O projeto apresentado propõe a inclusão de um artigo complementar à lei existente, ampliando o alcance das medidas protetivas já previstas. A ideia é que essas medidas – que hoje são restritas às mulheres – também possam ser aplicadas aos homens que convivem com risco sério à integridade física ou psicológica em contextos domésticos. Zanatta ressalta que essa iniciativa não teria o objetivo de suprimir direitos já garantidos às mulheres, mas de ampliar a eficácia da legislação.
Para embasar a proposta, a deputada citou pesquisas da Universidade Federal da Paraíba, que indicam que homens vítimas de violência doméstica “enfrentam lacunas jurídicas significativas” ao procurar proteção legal. Outras evidências mencionadas são de trabalhos publicados pela revista Research, Society and Development, que apontam que muitos desses homens sofrem principalmente agressões psicológicas e outras formas não físicas de violência.
Defensores da mudança argumentam que a proposta representa uma evolução natural da lei, reconhecendo que a vítima de violência doméstica não precisa estar necessariamente no gênero feminino. Eles afirmam que medidas protetivas, ordens de restrição e acompanhamento jurídico especializado devem estar disponíveis a todas as pessoas que vivenciam situações de perigo íntimo, não importando seu sexo biológico.
Por outro lado, críticos da proposta alertam para o risco de distorcer o escopo original da lei, que foi criada em um contexto de desigualdades estruturais de gênero e tem como foco central a proteção de mulheres vítimas de violência sistemática. Para esses opositores, a ampliação sugerida poderia enfraquecer a efetividade da lei, desviando sua função original de combater um fenômeno social com raízes históricas e culturais que afetam predominantemente as mulheres.
Ao comentar o projeto, Zanatta afirmou que “a proposta não reduz os instrumentos de proteção às mulheres, mas busca ampliar a efetividade da lei, estendendo às vítimas masculinas a possibilidade de medidas protetivas de urgência”. Essa ressalva, porém, não parece ter convencido parte dos juristas e militantes que alertam para possíveis consequências adversas, como o uso político da medida em disputas domésticas e a banalização da proteção em casos em que já existem mecanismos legais adequados.
A discussão se insere em um contexto mais amplo, marcado por debates crescentes sobre a forma como as políticas públicas de proteção à família devem evoluir. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é considerada um marco histórico no combate à violência doméstica no Brasil e um modelo para legislações de vários países. Desde seu surgimento,impactou positivamente os índices de feminicídio e ampliou a rede de apoio institucional às vítimas.
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal já ampliaram o alcance da lei, reconhecendo sua aplicação em contextos de relacionamentos homoafetivos, em casos que envolvem travestis e mulheres trans. A proposta agora em análise, portanto, representa uma nova fronteira nesse processo de ampliação legal, na medida em que questiona se a proteção judicial deve ser moldada exclusivamente por gênero ou por vulnerabilidade e situação de risco.
Apesar da polêmica, o projeto de Zanatta possui respaldo em parte da opinião pública que acredita que homens vítimas de violência doméstica muitas vezes enfrentam obstáculos para acessar a rede de proteção, incluindo medo da descredibilização e falta de dados oficiais que quantifiquem esse fenômeno de forma precisa. Atações recentes apontam, no entanto, que mulheres ainda representam a maior parte das vítimas, o que alimenta o temor de que a alteração proposta diminua a atenção voltada às questões femininas.
Por ora, o texto segue em tramitação nas comissões da Câmara, onde será submetido a análises de constitucionalidade, mérito e impacto social. Especialistas em violência doméstica e direitos humanos deverão emitir pareceres para orientar votos futuros, ao mesmo tempo em que a sociedade civil acompanha o debate com atenção crescente.
De acordo com Zanatta, a expectativa é que o projeto avance rapidamente, mas sua aprovação ainda dependerá de negociações políticas mais amplas. Ela afirmou que seguirá dialogando com representantes de movimentos sociais, juristas e autoridades do judiciário para aprimorar a proposta antes mesmo da votação.
Em suma, a iniciativa renova um debate antigo sobre as fronteiras da proteção jurídica na esfera doméstica. Ao propor a inclusão dos homens vítimas de violência como sujeitos de direito na Lei Maria da Penha, ela toca em questões complexas envolvendo igualdade de gênero, políticas de proteção, estrutura legal e cultural do país, abrindo espaço para uma revisão profunda dos mecanismos de combate ao abuso.
Independentemente do desfecho legislativo, o tema promete continuar no centro da discussão pública, já que reflete transformações sociais em andamento e levanta questões fundamentais sobre quem pode e quem deve receber proteção estatal em casos de violência doméstica.

