Quantas mortes precisam ocorrer até que o Brasil trate com seriedade a adulteração de bebidas alcoólicas? A pergunta ganha urgência após o falecimento do advogado Marcelo Lombardi, 45 anos, contaminado por metanol na Grande São Paulo.
Marcelo não era um frequentador anônimo de botecos clandestinos. Dono de uma imobiliária familiar, advogado conhecido na região do Sacomã, sua morte revela que o risco não está restrito à periferia do mercado.
O metanol, usado em solventes e combustíveis, é letal em pequenas doses. No organismo, causa cegueira, falência de órgãos e, como no caso de Marcelo, parada cardiorrespiratória.
Seu atestado de óbito foi explícito: a intoxicação química foi a origem da tragédia. Mas a clareza do documento contrasta com a nebulosidade das investigações.
A família não sabe onde Marcelo consumiu a bebida adulterada. Ele acordou no sábado cego, vendo apenas um clarão, e logo perdeu a consciência. A partir daí, nenhuma resposta foi possível.
Esse silêncio é emblemático. Em casos de adulteração, a vítima raramente consegue contar a própria história. O rastreio do veneno depende de uma investigação lenta e, muitas vezes, inconclusiva.
Eis o paradoxo: o mercado de bebidas é altamente regulado no papel, mas frágil na prática. Para cada garrafa inspecionada, dezenas circulam sem controle efetivo.
O metanol não aparece do nada. Ele é introduzido para baratear a produção ilegal ou disfarçar falsificações. Em outras palavras, a morte de Marcelo não foi acidente — foi consequência de uma cadeia criminosa tolerada pela omissão estatal.
As autoridades tratam episódios assim como ocorrências isoladas. Mas não são. Do interior paulista ao Norte do país, há registros recorrentes de intoxicações em massa por bebidas adulteradas.
A pergunta incômoda é: por que o Brasil insiste em reagir a cada tragédia em vez de estabelecer um sistema preventivo eficaz?
Talvez porque o impacto social seja subestimado. O consumo de álcool no país é massivo, mas a adulteração é vista como problema marginal, associado a “bebida barata” e não a um risco público generalizado.
O caso Lombardi desmonta esse estigma. Mostra que o veneno circula por ambientes muito além do estereótipo do “pinga batizada”.
E traz outra reflexão: qual a responsabilidade do consumidor? É possível identificar adulterações? A resposta, na maioria dos casos, é não. A confiança repousa sobre cadeias de produção e fiscalização que falham sistematicamente.
Ao final, a tragédia expõe mais do que um crime. Expõe a vulnerabilidade de uma sociedade que tolera brechas fatais em sua regulação mais básica: a do que se coloca à mesa.
Se cada gole pode esconder uma sentença de morte, o que isso diz sobre a relação entre Estado, mercado e cidadania?
O velório de Marcelo, em São Caetano, foi marcado por perplexidade. Não apenas pela perda, mas pela sensação de que sua morte poderia ter sido evitada com um sistema de controle minimamente eficiente.
O enterro, em Santo André, sela o destino individual, mas não responde ao dilema coletivo. Quantos mais terão de ser enterrados antes que a bebida adulterada seja tratada como uma epidemia de saúde pública?
A morte do advogado não deve ser lida como fatalidade. É, antes, uma acusação silenciosa contra um Estado que falha em garantir o mais elementar dos direitos: a segurança de viver — e até de beber.

