Deputado Kim Kataguiri apresentou projeto de lei que propõe fim de pensão por vínculos socioafetivos

Pode o afeto, tão celebrado como elo humano essencial, ser juridicamente descartado? Essa é a provocação embutida no projeto de lei apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, que propõe excluir vínculos socioafetivos da esfera do parentesco legal e, consequentemente, das responsabilidades de pensão alimentícia.

O debate vai muito além da letra fria da lei. Ele toca em uma questão central da modernidade: até que ponto o Estado deve intervir em laços que não nasceram de sangue, mas de convivência e cuidado?

Durante décadas, o Direito de Família no Brasil caminhou no sentido oposto. A jurisprudência consolidou a ideia de que a paternidade e a maternidade não se esgotam na biologia. O afeto se tornou critério de reconhecimento.

A proposta de Kataguiri parece inverter esse curso. Para ele, criar limites claros é evitar distorções: relações de afeto não poderiam, em sua visão, obrigar alguém a sustentar financeiramente outra pessoa.

A questão é que a vida real raramente cabe em definições estanques. Há casos de padrastos e madrastas que assumem filhos como seus por anos. Em muitas dessas famílias, a figura biológica desaparece, restando apenas o laço afetivo como referência de cuidado.

Negar qualquer efeito jurídico a esse vínculo pode equivaler a romper a única rede de segurança de uma criança ou adolescente. O argumento jurídico, nesse ponto, se choca com a dimensão social.

Há, no entanto, uma camada política evidente. O projeto surge em meio a discussões sobre “ativismo judicial” e o papel do Judiciário em ampliar direitos. Para setores conservadores, limitar a interpretação dos tribunais é devolver ao Legislativo a prerrogativa de definir regras.

Nesse tabuleiro, o afeto vira campo de batalha ideológica. De um lado, defensores de que amor não deve gerar dívida. De outro, aqueles que enxergam no afeto a única moeda justa em um país onde a ausência paterna é estatística epidêmica.

O risco é transformar um problema complexo em slogan fácil. A pergunta não deveria ser apenas “quem paga?”, mas “quem protege?”.

O projeto também levanta dilemas sobre coerência jurídica. Se vínculos socioafetivos não têm peso para pensão, deveriam igualmente perder relevância em processos de guarda ou sucessão?

O princípio da isonomia clama por consistência. Selecionar efeitos conforme conveniência enfraquece a credibilidade do ordenamento.

Outra camada é a psicológica. Para uma criança, pouco importa o rótulo jurídico: padrasto, tio, companheiro da mãe. Importa quem esteve lá no aniversário, quem levou ao médico, quem segurou a mão na hora do medo.

Ao ignorar essa dimensão, a lei corre o risco de criar cidadãos de segunda ordem — filhos do afeto sem direitos derivados desse afeto.

Kataguiri, ao apresentar a proposta, defende que a obrigação alimentar deve ser clara e objetiva, evitando litígios intermináveis. É uma leitura pragmática, mas que simplifica em excesso realidades humanas cheias de nuances.

O contraponto é que o Direito, embora precise de clareza, não pode ser indiferente à vida concreta. Afinal, sua função não é apenas regular, mas também proteger vulneráveis.

O timing da proposta também é revelador. Em meio a polarizações políticas, discutir afeto soa deslocado. Mas talvez seja justamente aí que resida a astúcia: trazer à pauta um tema sensível, que força a sociedade a tomar posição.

A grande questão que permanece é se o Estado deve tutelar o afeto ou se deve blindar as pessoas de suas consequências jurídicas.

Ambas as visões têm riscos. A primeira pode transformar amor em dívida. A segunda pode legitimar abandono travestido de neutralidade.

No fim, a proposta de Kataguiri não é apenas uma emenda à legislação. É um espelho colocado diante da sociedade brasileira, perguntando o que valorizamos mais: a objetividade da norma ou a proteção concreta de quem depende dela.

Talvez a resposta não esteja em escolher um dos lados, mas em admitir que afeto e obrigação não são sinônimos — ainda que, em muitos casos, se tornem inseparáveis.

E é justamente nesse entrelaçamento que mora o desafio: criar uma lei que reconheça a complexidade da vida sem condenar o afeto a ser apenas lembrança sem consequência.

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