A recente declaração de Donald Trump, classificando o movimento antifascista como “organização criminosa”, expõe muito mais do que uma disputa de segurança interna. Ela escancara o modo como símbolos políticos se convertem em armas retóricas.
O antifascismo não é uma instituição formal. Não possui líderes, sedes ou estatuto. É, antes de tudo, uma posição histórica contra regimes autoritários.
Ao carimbá-lo como organização criminosa, o governo não combate um grupo, mas um conceito. E aqui está o paradoxo: como se enquadra juridicamente um inimigo difuso?
A estratégia é clara. Criar uma entidade imaginária, dar-lhe contornos de ameaça organizada e, a partir disso, justificar medidas excepcionais de repressão.
Na prática, trata-se de criminalizar a oposição ideológica, confundindo ação violenta de indivíduos com a bandeira política que dizem carregar.
Essa tática não é inédita. Regimes ao longo da história já demonizaram adversários por meio da construção de inimigos difusos — do “comunismo internacional” à “ameaça terrorista” após 2001.
O ganho político é evidente. Ao invocar o antifascismo como inimigo, Trump mobiliza a narrativa da ordem contra o caos, da lei contra a desordem.
Mas há um detalhe incômodo. Se ser antifascista é crime, o que resta implícito é ainda mais perturbador: qual seria então a alternativa legítima? Ser fascista?
A classificação não atinge apenas militantes radicais. Ela ameaça diluir no mesmo rótulo qualquer voz crítica, qualquer movimento de protesto que incomode o poder.
Isso revela a elasticidade perigosa da retórica criminal. Hoje, é o antifascismo. Amanhã, pode ser o ambientalismo, o sindicalismo ou qualquer forma de dissidência social.
O discurso também atende a uma lógica eleitoral. Em momentos de crise, criar um inimigo interno sempre foi um recurso eficaz para mobilizar bases e desviar o foco de falhas de governo.
É a velha política do bode expiatório, atualizada para a era digital, onde hashtags e manchetes substituem tribunais.
A ironia é que, ao tentar sufocar o antifascismo, Trump o projeta para o centro do debate público, dando-lhe mais visibilidade do que teria de outra forma.
E, em última instância, a criminalização de uma ideia escancara uma fragilidade: o medo de que o contraditório, por mais fragmentado que seja, ainda tenha poder de corroer narrativas oficiais.
Talvez a questão não seja se o antifascismo é ou não criminoso, mas o que significa para uma democracia quando a simples recusa ao fascismo se torna alvo de perseguição.
O que está em jogo, afinal, não é apenas um movimento, mas a fronteira cada vez mais tênue entre divergência política e criminalização da dissidência.
E a pergunta que permanece é inquietante: quando o Estado define qual oposição pode existir, quem, de fato, se aproxima mais do autoritarismo que afirma combater?

