O que vale mais em tempos digitais: a verdade objetiva ou a narrativa que se espalha primeiro?
A disputa judicial entre Ulisses e Mari Menezes recoloca essa pergunta no centro do debate contemporâneo.
O cantor abriu processo contra a influenciadora por difamação e calúnia.
Exige, além de reparação moral, uma retratação pública.
Para ele, tudo o que foi dito é mentira.
Mas, no tribunal da opinião pública, a velocidade das palavras costuma importar mais que sua veracidade.
O caso é emblemático porque não se limita a duas figuras conhecidas.
Ele reflete a fragilidade da reputação em uma era em que qualquer acusação pode viralizar em minutos.
Difamação, uma vez publicada, adquire vida própria.
Mesmo desmentida, continua ecoando em prints, comentários e memórias digitais.
Retratar-se, nesse contexto, tem pouco efeito prático.
A internet não esquece, e o pedido de desculpas quase nunca alcança a mesma audiência da acusação inicial.
O processo de Ulisses, portanto, não é apenas uma tentativa de reparação.
É também um gesto de resistência contra a naturalização da mentira como entretenimento.
Há quem veja exagero na judicialização de conflitos pessoais.
Mas ignorar a dimensão pública da difamação em redes sociais é fechar os olhos para seu alcance devastador.
O episódio também expõe um impasse jurídico: como equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade sobre o que se diz?
No Brasil, a legislação existe, mas a aplicação ainda é lenta frente à velocidade da internet.
Enquanto isso, reputações podem ser destruídas em horas.
E reconstruí-las leva anos — quando é possível.
A batalha entre Ulisses e Mari vai muito além de uma questão pessoal.
É um sintoma de uma sociedade em que narrativas disputam espaço com fatos, e onde o dano simbólico pode ser tão ou mais grave que o material.
A questão central não é quem sairá vitorioso no tribunal.
Mas sim: será que, no tribunal da opinião pública, ainda existe espaço para a verdade sobreviver às narrativas?
Talvez o verdadeiro julgamento não esteja nas mãos de um juiz, mas na capacidade coletiva de distinguir denúncia legítima de espetáculo digital.
E, nesse campo, todos nós somos jurados — e cúmplices.

